Justiça determina auxílio-acidente a professora que desenvolveu problemas na voz

Justiça determina auxílio-acidente a professora que desenvolveu problemas na voz

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Bambuí, no Oeste do Estado, para garantir a concessão de auxílio-acidente a uma professora que desenvolveu problemas considerados crônicos nas cordas vocais.

O entendimento dos desembargadores foi de que a doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, gerou uma redução permanente na capacidade da servidora para exercer sua atividade docente habitual.

O que foi pleiteado

A autora sustentou na ação que trabalha como professora desde 1992 e que o uso excessivo e reiterado da fala no exercício da profissão ocasionou uma disfonia crônica.

Diante das lesões e da dificuldade em continuar lecionando, ela ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando o benefício de auxílio-acidente.

Em sua defesa, o INSS argumentou que a autora não fazia jus ao benefício por não haver comprovação de redução da capacidade laborativa para toda e qualquer atividade.

Em 1ª Instância, o pedido da professora foi considerado improcedente, levando em conta o fato de que a autora havia sido remanejada pelo Estado de Minas Gerais para funções na secretaria da escola, passando por um ajustamento funcional.

Insatisfeita, a professora recorreu, sustentando que a perícia judicial confirmou a existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e a efetiva redução funcional para o lecionar. De acordo com ela, para a concessão do auxílio-acidente, é irrelevante que a segurada não esteja totalmente inválida ou que tenha sido readaptada, uma vez que a lei exige apenas a redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Redução da aptidão

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Bispo, destacou que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não exige invalidez total, bastando a redução da aptidão para o trabalho habitual.

Os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende, e os juízes convocados Eduardo Veloso Lago e Paulo Gastão votaram com o relator.

O colegiado entendeu que a readaptação funcional para a secretaria escolar não anulava o direito, mas confirmava a perda de capacidade, pois demonstrava que a professora não possuía condições de permanecer em sala de aula.

Com a decisão, o TJMG determinou que o INSS concedesse o auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, benefício anteriormente recebido pela servidora, com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.128113-3/001.

Com informações do TJ-MG

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