Justiça determina aumento de efetivo policial em delegacia de Boca do Acre

Justiça determina aumento de efetivo policial em delegacia de Boca do Acre

A Justiça do Amazonas, em acolhimento a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MPAM), determinou melhorias imediatas na 61ª Delegacia de Polícia Civil de Boca do Acre, devido à precariedade estrutural e ao baixo contingente policial no município. A ação foi ajuizada pelo promotor Marcos Patrick Sena Leite, titular da comarca.

Na ACP, a promotoria requisitou, em tutela de urgência, o aumento do efetivo que guarnece a delegacia. Na época em que a ação foi ajuizada, em novembro de 2024, a unidade custodiava 17 detentos e contava com o efetivo de apenas um delegado e dois policiais civis — que ainda sofriam desvio de função, ao atuar também como carcereiros.

Devido ao baixo efetivo, a delegacia não conta com cobertura policial noturna, o que representa ameaça à segurança pública, além de risco de fuga dos detentos. A promotoria apontou ainda a falta de itens de higiene pessoal e recursos básicos para os custodiados, como colchões e cobertores.

Outro ponto de atenção era a ausência de conexão de internet na delegacia, serviço fornecido pela prefeitura do município.

A sentença, assinada pela juíza Janeiline de Sá Carneiro, reconheceu, em caráter de urgência, a necessidade de implementar as medidas requisitadas pelo parquet e melhorar a estrutura da unidade policial, com intuito de suprir a carência de agentes penitenciários e policiais, garantir a segurança da unidade e da população, evitar fugas e fornecer condições dignas e humanas aos reclusos.

A decisão judicial determina a lotação imediata de servidores para a 61ª Delegacia de Polícia Civil de Boca do Acre, em quantidade suficiente e de forma a garantir:
* Custódia ininterrupta do cárcere;
* Entrega de itens de higiene pessoal, colchões, cobertas e vestimentas aos detentos;
* Providências quanto ao fornecimento de internet e equipamentos técnicos;
* Viabilização de estrutura adequada para que sejam guardados e controlados eventuais bens apreendidos.

“As determinações para a lotação de servidores, fornecimento de estrutura adequada e a garantia de condições dignas aos custodiados são resultados diretos da atuação ministerial e de uma resposta judicial firme. Representam, ainda, uma vitória para a sociedade de Boca do Acre, reafirmando o compromisso do sistema de Justiça com a efetivação da segurança pública, acompanhada também da dignidade da pessoa humana”, comentou o promotor.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...

Em manifestação escrita, Flávio Bolsonaro nega ter caluniado Lula

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (28) manifestação escrita e não compareceu ao depoimento marcado pela Polícia...

Moraes pede manifestação da PGR após Flávio não depor à PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da...