Justiça condena grupo por série de furtos qualificados em caixas eletrônicos

Justiça condena grupo por série de furtos qualificados em caixas eletrônicos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, cinco pessoas envolvidas em uma série de furtos qualificados e associação criminosa no Estado. O grupo, oriundo de São Paulo, utilizava técnicas engenhosas para retirar envelopes de depósitos em caixas eletrônicos e causou prejuízos financeiros significativos. As penas impostas variam de nove a 36 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multas proporcionais aos crimes cometidos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os crimes ocorreram durante o mês de abril de 2024, em várias cidades da região do Vale do Itajaí, como Brusque, Blumenau, Gaspar, Guaramirim, Ilhota, Itajaí, Indaial e Rio do Sul. O grupo agia de forma organizada e se deslocava de São Paulo para Santa Catarina com o propósito específico de realizar os furtos. Para isso, utilizavam um veículo e alugavam imóveis por meio de plataformas digitais para estadias temporárias.

Conforme consta nos autos, os réus empregavam instrumentos improvisados, como “bocas de jacaré” e palitos de picolé, para retirar os envelopes de depósitos nos caixas eletrônicos. Enquanto alguns membros do grupo executavam os furtos dentro das agências bancárias, outros monitoravam a área externa. Os dois grupos permaneciam em comunicação constante por meio de fones de ouvido para assegurar a vigilância e facilitar a fuga. Os valores subtraídos eram divididos entre os integrantes ou depositados em contas de parentes para dificultar o rastreamento do dinheiro e dos cheques.

A sentença destacou o prosaico mas engenhoso e eficiente modus operandi e a gravidade dos delitos, que geraram um prejuízo estimado em R$ 60 mil. A decisão também ressaltou o impacto negativo da atuação do grupo, que disseminou insegurança na região. Apesar da condenação, o processo, que tramita sob sigilo, ainda é passível de recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais,...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil por danos morais e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil...

Sem demonstração de abalo, cobrança a maior em fatura de água não gera dano moral contra fornecedora

Turma Recursal mantém sentença que reconheceu a cobrança indevida, mas afastou indenização por ausência de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. A...

Sem contrato, não há dívida: Justiça anula cobrança e condena operadora por dano moral em Manaus

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus reafirmou que a cobrança por serviço não contratado viola a boa-fé e...