Justiça Condena ex-companheiro a Indenizar vítima de violência doméstica em mais de R$ 40 Mil

Justiça Condena ex-companheiro a Indenizar vítima de violência doméstica em mais de R$ 40 Mil

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú julgou procedente nesta semana ação de indenização por danos materiais e morais em razão de agressões físicas, ameaça de morte e danos ao aparelho celular da autora, cometidos pelo réu à época da convivência, em 2021.

Em sua defesa, o réu alegou que a ação era motivada por interesses financeiros. Para tanto, argumentou que, caso a autora tivesse sofrido efetivamente algum dano moral significativo, teria buscado reparação anteriormente, e que o atraso de mais de três anos para formalizar a ação enfraquecia sua alegação de sofrimento.

Entretanto, o juízo ressaltou em sua decisão que nos casos de violência doméstica, muitas vezes caracterizados pela ausência de testemunhas e pela intimidade da relação entre vítima e agressor, a palavra da vítima tem papel central na comprovação dos fatos, principalmente quando confirmada por outros elementos do processo.

A análise detalhada dos autos revelou que o réu causou à autora intenso sofrimento físico, com golpes distribuídos por diversas partes do corpo, como cabeça, braços, pernas, seios e nádegas. O sofrimento físico, portanto, esteve ligado ao abalo moral, configurando a necessidade de reparação financeira. Além das agressões físicas, o aparelho celular da autora também sofreu danos irreparáveis, conforme comprovado por laudo pericial, o que serviu para caracterizar prejuízo material concreto.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, o juízo observou a função da reparação para compensar o prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, mas também para exercer caráter pedagógico e desestimular a prática de condutas semelhantes. Considerada ainda a capacidade financeira do réu, proprietário de veículo importado de luxo, o valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil pelo abalo moral e R$ 4.923,91 pelos danos materiais. A decisão, prolatada no dia 17 de setembro, é passível de recursos.

Com informações do TJ-SC

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