Justiça condena dupla por receptação de 77 peças de roupa furtadas

Justiça condena dupla por receptação de 77 peças de roupa furtadas

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de dois homens pelo crime de receptação dolosa, após a apreensão de 77 peças de roupas furtadas de uma loja em Correia Pinto, na Serra catarinense. O furto das mercadorias, avaliadas em cerca de R$ 10 mil, havia ocorrido poucas horas antes da abordagem policial, em julho de 2022.

As peças, todas etiquetadas e em volume incompatível com uso pessoal, foram localizadas no interior de um imóvel apontado pela investigação e também no porta‑malas de um automóvel vinculado à família de um dos réus. A vítima reconheceu integralmente os produtos como pertencentes ao seu estabelecimento comercial.

As defesas alegavam ausência de provas, negativa de autoria, desconhecimento da origem ilícita dos bens e irregularidades no reconhecimento, e pleiteavam absolvição ou desclassificação para receptação culposa. O Tribunal rejeitou todos os argumentos.

O colegiado reforçou que, em casos de receptação, a jurisprudência catarinense estabelece que, uma vez apreendidos bens furtados em poder do acusado, cabe à defesa comprovar a origem lícita ou demonstrar desconhecimento absoluto da procedência criminosa, conforme entendimento já consolidado pelo próprio Tribunal de Justiça.

No julgamento, destacou-se que a apreensão ocorreu em intervalo curto após o furto, em local onde estavam os réus, sem justificativas plausíveis para a posse das mercadorias. As versões apresentadas foram classificadas como contraditórias e incapazes de afastar o conjunto de provas, composto por boletins de ocorrência, autos de apreensão, depoimentos policiais e reconhecimento das peças.

A pena-base acima do mínimo legal também foi mantida. A câmara considerou a quantidade expressiva dos itens receptados como fator que aumenta a reprovabilidade da conduta, conforme entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Por esse motivo, não houve concessão de regime mais brando, substituição da pena por restritiva de direitos ou suspensão condicional.

A multa prevista no Código Penal foi preservada, e pedidos de isenção de custas foram remetidos ao juízo de execução, instância responsável por avaliar eventual incapacidade financeira. Com isso, a sentença da comarca de Correia Pinto, que condenou os réus por receptação dolosa, permanece integralmente válida. Um deles foi condenado a um ano e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 11 dias‑multa. O outro, a um ano de reclusão em regime inicial semiaberto e 10 dias‑multa. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5001911-58.2023.8.24.0083).

Com informações do TJ-SC

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