O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) de execução de multa e obrigação de fazer para cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Itacoatiara, município localizado a 270 quilômetros de Manaus. O objetivo é assegurar a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e do programa Família Acolhedora. A decisão busca garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município e a implementação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até então não cumpridas no prazo estabelecido no TAC.
Na decisão, a juíza Mychelle Martins Auatt Freitas, titular da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, recebeu a ação de execução proposta pelo Ministério Público, determinou o prosseguimento do processo, intimando o Município para informar, de forma detalhada, quais medidas já foram adotadas para implantar cada um dos serviços previstos no acordo. As informações também subsidiarão a análise do pedido do MP para aplicação de multa diária, caso seja constatado o descumprimento das obrigações previstas no TAC.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados pelo Município não eram suficientes para comprovar o cumprimento do acordo firmado entre as partes. Por esse motivo, determinou o prosseguimento da execução para acompanhar a efetiva implantação dos serviços e verificar se as medidas assumidas estão sendo cumpridas.
Na decisão, a juíza destaca que compete ao Poder Judiciário acompanhar o cumprimento do acordo e garantir a efetivação das medidas previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes.
“Recebemos o pedido de execução de multa e de obrigação de fazer em razão do descumprimento do TAC firmado entre as partes. Após a análise do caso, deferimos o pedido para assegurar a implementação da política pública de proteção à infância e à adolescência, até então inexistente em Itacoatiara. Temos trabalhado de forma incessante para criar e ampliar os mecanismos de garantia de direitos desse público. Desde a criação do ECA, a população aguarda a implantação desses dois importantes serviços de acolhimento e proteção”, relatou a magistrada.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado em 2025, após articulação entre as instituições que integram a rede de proteção à infância e à adolescência no município. O compromisso prevê a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e do programa Família Acolhedora, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente do convívio familiar em razão de abandono, negligência, violência ou outras situações de violação de direitos.
O programa Família Acolhedora consiste na preparação e no acompanhamento de famílias da comunidade para receber temporariamente crianças e adolescentes até que possam retornar à família de origem ou sejam encaminhados para uma família substituta. Já o Serviço de Acolhimento Institucional prevê a criação de um espaço adequado para acolher crianças e adolescentes quando o acolhimento familiar não for possível.
Em maio de 2026, ao verificar que as obrigações previstas no acordo ainda não haviam sido integralmente cumpridas, o Ministério Público ingressou com a ação de execução. Na ocasião, o Município informou que o Serviço de Acolhimento Institucional ainda não havia sido implantado e que havia iniciado apenas as providências para colocar em funcionamento o programa Família Acolhedora, criado pela Lei Municipal n.º 519, de março de 2025.
Atualmente, como Itacoatiara ainda não dispõe dessas estruturas de acolhimento, crianças e adolescentes que necessitam desse atendimento são encaminhados para instituições localizadas em outros municípios. A atuação do MPAM, acompanhada pelo Poder Judiciário, busca assegurar que os serviços sejam efetivamente implantados em Itacoatiara, permitindo que o atendimento ocorra mais próximo da família, da comunidade e da rede local de proteção.
Fonte: TJAM
