Júri condena réu por tentativa de homicídio contra esposa, em São Sebastião do Uatumã-AM

Júri condena réu por tentativa de homicídio contra esposa, em São Sebastião do Uatumã-AM

A Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM realizou sessão do Tribunal do Júri, em que o réu Francisco Lopes de Lima foi julgado e condenado a seis anos e nove meses de reclusão, pela tentativa de homicídio contra a cônjuge, Denize da Silva Assis.

O julgamento ocorreu no Plenário da Câmara Municipal, no último dia 19 de outubro, no processo n.º 0000649-66.2013.8.04.7100, presidido pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, com participação da promotora de justiça Ynna Breves Maia Veloso e do advogado dativo de defesa, Bruno Santos Suijkerbuijk.

Francisco Lopes de Lima foi denunciado pela prática de homicídio tentado qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Código Penal, artigo. 121, parágrafo 4.º, IV com artigo 14, inciso II), em contexto de violência doméstica (Lei n.º 11.340/2006, artigos 5.º, inciso III, e 7.º, inciso I).

O crime ocorreu no dia 19 de junho de 2013, no interior da Escola Estadual 27 de Julho, com uso de arma branca.

Durante o julgamento, parte das oitivas foram realizadas por videoconferência, como a da testemunha Maria José Gomes Pimentel, que reside em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, cidade localizada a mais de 1.800 quilômetros de distância da comarca.

Da mesma forma, foi ouvida a vítima Denize da Silva Assis, que reside na cidade de Itacoatiara, no Amazonas.

O magistrado Diego Martinez Fervenza Cantoario, que presidiu o júri, destacou que a utilização da ferramenta de videoconferência permitiu que o processo que tramitava há anos fosse concluído, sem que houvesse necessidade de expedição de carta rogatória, ou precatória, o que contribuiu para a economia de recursos e celeridade processual.

Após a oitiva, foi realizado o interrogatório do réu e, ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, deixando de acolher, por maioria, a tese da defesa que sustentava a exclusão da qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV do Código Penal.

Na primeira fase da dosimetria, a pena foi aumentada devido ao reconhecimento de que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher (Lei n.º 11.340/2006). Na segunda fase foi reconhecida a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “e”, pois se tratou de delito praticado em desfavor de cônjuge.

O cumprimento inicial da pena será em regime semiaberto, conforme previsto no artigo 33, parágrafo 2.º, alínea “b” do Código Penal. Com informações do TJAM

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: falência do devedor não devolve ao patrimônio bem vendido em fraude à execução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decretação da falência do devedor não faz...

STJ reconhece validade de tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cobrança da tarifa de adiantamento...

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados...