Júri condena réu por tentativa de homicídio contra esposa, em São Sebastião do Uatumã-AM

Júri condena réu por tentativa de homicídio contra esposa, em São Sebastião do Uatumã-AM

A Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM realizou sessão do Tribunal do Júri, em que o réu Francisco Lopes de Lima foi julgado e condenado a seis anos e nove meses de reclusão, pela tentativa de homicídio contra a cônjuge, Denize da Silva Assis.

O julgamento ocorreu no Plenário da Câmara Municipal, no último dia 19 de outubro, no processo n.º 0000649-66.2013.8.04.7100, presidido pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, com participação da promotora de justiça Ynna Breves Maia Veloso e do advogado dativo de defesa, Bruno Santos Suijkerbuijk.

Francisco Lopes de Lima foi denunciado pela prática de homicídio tentado qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Código Penal, artigo. 121, parágrafo 4.º, IV com artigo 14, inciso II), em contexto de violência doméstica (Lei n.º 11.340/2006, artigos 5.º, inciso III, e 7.º, inciso I).

O crime ocorreu no dia 19 de junho de 2013, no interior da Escola Estadual 27 de Julho, com uso de arma branca.

Durante o julgamento, parte das oitivas foram realizadas por videoconferência, como a da testemunha Maria José Gomes Pimentel, que reside em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, cidade localizada a mais de 1.800 quilômetros de distância da comarca.

Da mesma forma, foi ouvida a vítima Denize da Silva Assis, que reside na cidade de Itacoatiara, no Amazonas.

O magistrado Diego Martinez Fervenza Cantoario, que presidiu o júri, destacou que a utilização da ferramenta de videoconferência permitiu que o processo que tramitava há anos fosse concluído, sem que houvesse necessidade de expedição de carta rogatória, ou precatória, o que contribuiu para a economia de recursos e celeridade processual.

Após a oitiva, foi realizado o interrogatório do réu e, ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, deixando de acolher, por maioria, a tese da defesa que sustentava a exclusão da qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV do Código Penal.

Na primeira fase da dosimetria, a pena foi aumentada devido ao reconhecimento de que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher (Lei n.º 11.340/2006). Na segunda fase foi reconhecida a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “e”, pois se tratou de delito praticado em desfavor de cônjuge.

O cumprimento inicial da pena será em regime semiaberto, conforme previsto no artigo 33, parágrafo 2.º, alínea “b” do Código Penal. Com informações do TJAM

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...