Júri condena homem por tentativa de assassinar policiais rodoviários em Cascavel

Júri condena homem por tentativa de assassinar policiais rodoviários em Cascavel

A Justiça Federal de Cascavel condenou um homem a mais de 10 anos de prisão por tentativa de assassinato a Policiais Rodoviários Federais (PRF) em concurso formal com outros crimes. A sentença foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal da cidade, após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir pela condenação. Esse foi o segundo júri realizado pelo Juízo da 4ª Vara Federal e aconteceu na sede da JF de Cascavel, na quarta-feira (01).

O Conselho de Sentença – formado por quatro mulheres e três homens – entendeu por condenar o réu pela prática do crime de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo com a numeração raspada, e direção perigosa. Quanto aos crimes de desobediência, resistência e disparo de arma de fogo decidiu-se pela aplicação do princípio da consunção. O réu ainda foi absolvido quanto ao delito de dano qualificado.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), durante fiscalização de rotina na BR-467, próximo à cidade de Cascavel, o acusado desobedeceu ordem de parada e fugiu do local, trafegando em velocidade incompatível com a segurança por vários quilômetros em rodovia, realizando manobras perigosas e colocando em risco a vida de outras pessoas. O réu portava uma pistola .380 com numeração raspada e atentou contra a vida de três policiais rodoviários federais, pois de forma consciente e voluntária disparou tiros contra os policiais e viatura. O crime aconteceu em 2021.

O réu é reincidente criminal e cumpria pena pela prática do crime de tráfico de drogas na data dos fatos, violando tornozeleira eletrônica um dia antes de praticar os crimes que foram julgados.

Com informações do TRF-4

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...

Homem que dividiu guarda de criança por 8 anos deve pagar pensão mesmo após separação

Um homem que exerceu por anos a guarda judicial de uma criança deverá continuar a contribuir para o sustento...