Juízes da 1ª Região poderão escolher modalidade de audiência mais conveniente

Juízes da 1ª Região poderão escolher modalidade de audiência mais conveniente

De acordo com a conveniência do serviço de cada unidade jurisdicional, os juízes federais da 1ª Região poderão escolher entre audiências presenciais, híbridas e presenciais por meio eletrônico com suporte em vídeo enquanto perdurar a Etapa Avançada 2 de retomada das atividades presenciais na JF1. Nessa etapa, está previsto o retorno dos serviços presenciais em até 75% do quantitativo de pessoal em cada órgão, considerados todos os servidores, estagiários e terceirizados, estando a autorização, portanto, restrita apenas à etapa avançada 2.

A determinação está na Instrução Normativa 2/2022, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), publicada na última quarta-feira, 20 de abril.

A norma considerou as inúmeras audiências previamente marcadas antes do início da etapa avançada, no dia 04 de abril, inclusive com a intimação de advogados, partes e testemunhas.

Além disso, a decisão da Coger leva em conta a experiência bem sucedida de realização de audiências por meio eletrônico durante o regime de plantão extraordinário e nas etapas preliminar e avançada 1 de retorno às atividades presenciais a que se referem a Resolução Presi 35/2021.

Por fim, o documento destaca o princípio da eficiência da administração pública, inclusive a judiciária, previsto no artigo 37 da Constituição.

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao...

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime...