Juíza extingue ação contra Lula e Dilma que questionava refinaria em PE

Juíza extingue ação contra Lula e Dilma que questionava refinaria em PE

Por entender não ter ficado provado que a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, foi ilegal ou lesou os cofres públicos, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou e extinguiu ação popular contra a União, os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Maria das Graças Silva Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo.

A ação questionava a construção da Refinaria Abreu e Lima e pedia a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.

A julgadora pontuou que, para caracterizar o dano moral coletivo, é necessário que a ofensa extrapole o âmbito individual e cause repercussão coletiva, mediante a repulsa geral da sociedade diante do ato antijurídico. No caso concreto, ela entendeu que não ficou demonstrado que a construção da Refinaria Abreu e Lima seja ilegal, imoral ou mesmo que tenha lesado os cofres públicos.

Sobre o pedido de paralisação da obra, a juíza lembrou que a ação foi ajuizada em 2013, e a refinaria passou a operar em 2014. Por isso, reconheceu a perda do objeto da ação.

“Eventual discussão acerca da excessividade dos gastos ou da ocorrência de corrupção na construção na refinaria fogem do escopo dessa demanda, especialmente tendo em vista que nestes autos não foi produzida nenhuma prova nesse sentido, bem como que essa questão está sendo devidamente apurada na seara criminal e também sob a luz da lei de improbidade administrativa”, apontou a juíza na decisão que declarou extinta a ação.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desoneração fiscal. Entenda o imbróglio que envolve o STF, o Governo e o Legislativo

A desoneração da folha de pagamentos criada em 2011 pelo Governo Dilma é, nos dias atuais, combatido pelo Governo...

Tratamento de Saúde não pode ser interrompido pela Operadora por demissão de empregado

De acordo com uma decisão do STJ, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir a continuidade do tratamento...

Após morte de Joca, tutores se manifestam no aeroporto de Brasília

Tutores de cães da raça golden retriever fizeram uma manifestação neste domingo (28) para defender a regulamentação do transporte...

Certidão da OAB, por si só, não comprova atividade jurídica para fins de concurso

Apresentar certidão expedida pela OAB para comprovar a existência de inscrição de profissional na entidade não é prova do...