Juíza condena Bolsonaro a pagar R$ 100 mil por ofensas a jornalistas em SP

Juíza condena Bolsonaro a pagar R$ 100 mil por ofensas a jornalistas em SP

Presidente da República Jair Bolsonaro.
Foto: Isac Nóbrega/PR

Por entender que os reiterados ataques de Jair Bolsonaro (PL) aos profissionais de imprensa extrapolam todos os limites da liberdade de expressão garantida pela Constituição, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, condenou o presidente a pagar indenização de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. Na ação, a entidade de classe apontou que somente em 2020 Bolsonaro proferiu 175 ataques à imprensa e que sua conduta tem desencadeado uma série de ataques a jornalistas por parte de seus apoiadores em todo o país. Desse modo, o sindicato sustentou que o presidente tem violado os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade.

Ao julgar a ação, a magistrada ressaltou a importância da liberdade de expressão, mas lembrou que esse não é um direito absoluto. E que, quando ele colide com direitos da personalidade (honra, imagem e privacidade), é preciso que se faça um juízo de ponderação conforme as circunstâncias do caso concreto.

Nesse caso, a juíza argumentou que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo presidente e de forma completamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa.

Ela afastou a alegação de que as ofensas de Bolsonaro aos jornalistas são mero exercício de sua liberdade pessoal ao ponderar que o direito de o chefe do Executivo expressar sua opinião não pode ser tratado como um salvo-conduto para proferir ofensas e agressões contra quem ele quiser.

A julgadora citou uma série de ofensas do mandatário aos profissionais de imprensa, como “jornalista bundão tem menor chance de sobreviver à Covid do que ele” e que a mídia é “sem caráter”.

Ela também lembrou episódio em que Bolsonaro praguejou ao ser criticado em razão dos gastos do governo federal. “E quando eu vejo a imprensa me atacar dizendo que comprei 2 milhões e meio de latas de leite condensado… Vai pra puta que o pariu! Imprensa de merda essa daí. É pra enfiar no rabo de vocês aí, vocês da imprensa, essa lata de leite condensado toda aí”, recordou a juíza na decisão.

A magistrada deu razão ao argumento do sindicato de que tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe de Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia.

“Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”, resumiu a julgadora ao condenar o presidente.

Fonte: Conjur

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...