Juiz suspende portarias da Fazenda que regulamentaram apostas online

Juiz suspende portarias da Fazenda que regulamentaram apostas online

A Justiça Federal em Brasília determinou nesta terça-feira (1°) a suspensão das portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda para regulamentar o setor apostas online (bets).

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para permitir que betscredenciadas pela autarquia possam operar normalmente sem credenciamento na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do governo federal, não seguir regras de publicidade e não serem submetidas a penalidades.

A liminar foi proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal de Brasília. Para o magistrado, as portarias SPA/MF 1.225/2024, SPA/MF 1.231/2024 e SPA/MF  1.475/2024 invadem a competência do governo estadual do Rio para tratar do tema.

“As portarias violam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, inviabilizando uma atividade previamente autorizada e contrariando legislações federais e constitucionais”, afirmou o juiz.

Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “adotará as medidas necessárias para buscar a reforma da decisão judicial”.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu providências para evitar o assédio publicitário promovido pelas bets.

Com informações da Agência Brasil

 

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...