Juiz pode aplicar pena mais grave ao fato de qual o réu foi acusado pelo Promotor

Juiz pode aplicar pena mais grave ao fato de qual o réu foi acusado pelo Promotor

Um habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça pediu a anulação da sentença de um magistrado de São Paulo porque o juiz, no primeiro grau de jurisdição, desclassificou a conduta de tentativa de feminicídio qualificado para lesão corporal qualificada e condenou o réu com base nos fatos já descritos na denúncia pelo Promotor de Justiça. Foi Relator o Ministro Ribeiro Dantas. 

No habeas corpus se inaugurou a tese de que o juiz havia ferido o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória, por atribuir aos fatos descritos na peça acusatória definição jurídica diversa daquela proposta pelo órgão da acusação. 

Para  a defesa, operada a desclassificação do crime, o juiz deveria ter aplicado o disposto no código de processo penal, especialmente em seu artigo 384. A defesa insistiu em que o juiz não poderia alterar a tipificação jurídica da conduta do réu no momento da sentença, sem que o Ministério Púbico aditasse a denúncia. 

Mas, no julgamento, se concluiu que o contraditório e a ampla defesa não foram violados, porque o réu se defendeu da acusação. Apenas o juiz entendeu, sem modificar os fatos, que a tipificação do crime não era a apresentada pelo Promotor de Justiça, e sim outra, também descrita no código penal. 

O Relator, Ribeiro Dantas, citou precedentes do STJ no sentido de que não constitui ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória, nos termos do art 383 do CPP, atribuir aos fatos descritos na peça de acusação definição jurídica diferente daquela proposta pelo Ministério Público. E assim, ainda que tenha que aplicar pena mais grave, como previsto no dispositivo. 

Processo HC 770.256

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE marca para 2 de junho julgamento de recurso de Claudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 2 de junho o julgamento do recurso do ex-governador do...

Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que...

Testemunhas acusam Jairinho de agredir outros filhos de namoradas

A estudante de turismo Kaylane de Oliveira Duarte Pereira, atualmente com 18 anos, relatou nesta quinta-feira (28), no quarto dia...

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...