Juiz do Amazonas reconhece efeitos de revelia em matéria possessória contra Município de Alvarães

Juiz do Amazonas reconhece efeitos de revelia em matéria possessória contra Município de Alvarães

Em ação possessória movida por MCW Construções, Comércio e Terraplenagem Ltda conta a Prefeitura Municipal de Alvarães-Amazonas, a autora narrou que houve suposta ameaça de turbação ou esbulho da Prefeitura local em relação ao maquinário de sua posse. O tema se encontra nos autos do processo nº 0000186-51.2020.8.04.2001. O Município não contestou a ação, na forma processual vigente, sucedendo o decreto de revelia à Prefeitura de Alvarães por decisão do juiz de direito Igor Caminha Jorge, que entendeu que deveriam ser presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela empresa/autora, determinando o julgamento antecipado da lide. 

Segundo o magistrado, a petição inicial com os documentos que foram juntados aos autos, bem como a revelia reconhecida quanto à matéria de fato, fizeram concluir que haveria necessidade de decisão judicial que concedesse proteção à posse justa, mansa e pacífica da autora, revelando-se ilegal e injusta a medida do réu, Município de Alvarães. 

Consta na decisão que ‘a revelia do réu induz a confissão quanto a matéria fática. Assim dispõe o Código de Processo Civil. Se o réu não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor. Há a possibilidade, in casu, do julgamento antecipado, ante a aplicação dos efeitos da revelia’.

O juiz determinou que a Prefeitura de Alvarães se abstenha de turbar a posse da empresa/autora, para que fosse realizada a retirada do Município de maquinários que são especificados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, por ato de recalcitrância, limitada a 10 incidências. 

Leia a decisão

Leia mais

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no âmbito da Operação Erga Omnes. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no...

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...