Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É devido ao servidor a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.

Isso porque o abono de permanência é vantagem pecuniária permanente, se constituindo em contraprestação da administração ao servidor que permanece ativo, definiu o Juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro,da 8º SJAM, ao conceder um mandado de segurança contra o IFAM, no Amazonas. 

De acordo com a sentença, o abono de permanência, criado pela EC nº 41/2003, é parcela remuneratória que equivale ao valor da contribuição previdenciária, e se cuida de caráter permanente porque é devida aos servidores que optam por permanecer em atividade após terem cumprido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, devendo ser pago,  a contar desse marco, até a efetiva inativação do funcionário. 

Reflexos financeiros desse abono devem incidir sobre o terço de férias e do décimo terceiro, pois, não se trata de parcela eventual ou provisória, de caráter indenizatório, mas de vantagem remuneratória prevista na lei e se destina a incentivar a permanência do servidor na ativa.

Se a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, e o adicional de férias e a gratificação natalina têm, conforme previsão legal, que serem pagos tendo como parâmetro a remuneração, o direito é devido, definiu o magistrado. 

O IFAM recorreu. No recurso defende que o único benefício destinado ao servidor pelo poder constituinte derivado foi o recebimento do abono em valor equivalente ao da contribuição previdenciária.

Pondera que um maior décimo terceiro salário ou um maior terço constitucional de férias gozadas não foram estabelecidos como benefício.  Levanta o entendimento que o funcionário deve ser  beneficiado apenas com o abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária e que o abono de permanência tem natureza transitória e pede a reforma da sentença. 

Defende, também, que o abono de permanência é pago mediante um crédito específico que corresponde ao valor debitado a título de contribuição previdenciária, e que o servidor,  no mês de novembro, é beneficiado com um desconto duplo desse abono, o que corresponde a um duplo crédito, e que não seria justo receber novamente, por meio de rubrica distinta, mormente em tempos de controle de gastos.  O recurso será julgado pela Turma Recursal Federal do Amazonas. 

Processo n. 1039699-13.2023.4.01.3200

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...