Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É devido ao servidor a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.

Isso porque o abono de permanência é vantagem pecuniária permanente, se constituindo em contraprestação da administração ao servidor que permanece ativo, definiu o Juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro,da 8º SJAM, ao conceder um mandado de segurança contra o IFAM, no Amazonas. 

De acordo com a sentença, o abono de permanência, criado pela EC nº 41/2003, é parcela remuneratória que equivale ao valor da contribuição previdenciária, e se cuida de caráter permanente porque é devida aos servidores que optam por permanecer em atividade após terem cumprido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, devendo ser pago,  a contar desse marco, até a efetiva inativação do funcionário. 

Reflexos financeiros desse abono devem incidir sobre o terço de férias e do décimo terceiro, pois, não se trata de parcela eventual ou provisória, de caráter indenizatório, mas de vantagem remuneratória prevista na lei e se destina a incentivar a permanência do servidor na ativa.

Se a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, e o adicional de férias e a gratificação natalina têm, conforme previsão legal, que serem pagos tendo como parâmetro a remuneração, o direito é devido, definiu o magistrado. 

O IFAM recorreu. No recurso defende que o único benefício destinado ao servidor pelo poder constituinte derivado foi o recebimento do abono em valor equivalente ao da contribuição previdenciária.

Pondera que um maior décimo terceiro salário ou um maior terço constitucional de férias gozadas não foram estabelecidos como benefício.  Levanta o entendimento que o funcionário deve ser  beneficiado apenas com o abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária e que o abono de permanência tem natureza transitória e pede a reforma da sentença. 

Defende, também, que o abono de permanência é pago mediante um crédito específico que corresponde ao valor debitado a título de contribuição previdenciária, e que o servidor,  no mês de novembro, é beneficiado com um desconto duplo desse abono, o que corresponde a um duplo crédito, e que não seria justo receber novamente, por meio de rubrica distinta, mormente em tempos de controle de gastos.  O recurso será julgado pela Turma Recursal Federal do Amazonas. 

Processo n. 1039699-13.2023.4.01.3200

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...