Juiz determina promoção de servidor que aguardou 14 anos por avaliações de desempenho

Juiz determina promoção de servidor que aguardou 14 anos por avaliações de desempenho

A ausência de avaliações de desempenho no serviço público configura não apenas uma falha administrativa, mas também uma violação dos direitos do trabalhador, que depende desses instrumentos para o progresso na carreira. No caso em questão, um servidor da FVS aguardou cerca de 14 anos pelo direito à promoção, mesmo sem qualquer registro de inadequação em seu desempenho. A promoção somente foi concedida após o reconhecimento do direito por sentença do juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública.

Sentença do juiz Ronne Frank Torres Stone condenou a Fundação de Vigilância Sanitária a implementar a promoção na carreira de um servidor. O juiz também considerou o dever da FVS de cumprir o pagamento de valores retroativos e dos reflexos legais sobre as diferenças remuneratórias do funcionário.

A sentença fundamenta que o caso não revelou um mero pedido de reconhecimento de promoção por salto, como alegado pela FVS, mas que cada uma das promoções devidas deveriam ser sanadas, assim como os efeitos financeiros decorrentes da omissão.   

No caso concreto, o autor narrou que se encontrava há 14 (quatorze) anos sem ter obtido qualquer progressão de carreira, mesmo tendo preenchido os requisitos necessários a ensejar seus direitos às promoções disputadas no processo, circunstância considerada na sentença. 

De acordo com a decisão, o caso evidenciou que a FVS deixou de demonstrar que efetivou qualquer enquadramento do servidor a título de promoção durante longo espaço de tempo. Se as avaliações de desempenho não foram realizadas pelo ente público e sem  motivo especifico que desabonasse o servidor ou o impedisse de ter direito às promoções, o caso se inseriu dentro daqueles que estão a merecer reparos do direito na Justiça, assegurou Stone. 

O Juiz, entretanto, não aceitou a tese do autor de que houvesse sofrido danos morais no decurso do tempo, afastando o dano in re ipsa. “Quanto ao pedido de indenização por dano moral, constata-se a ausência de prova quanto ao sofrimento supostamente sofrido pelo funcionário restando não configurado o mesmo”, editou Stone na sentença. 

Processo n. 0443394-64.2024.8.04.0001

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...

STJ reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito...

Consumidor será indenizado após ficar sem atendimento de guincho em rodovia durante a noite

Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil...