Juiz determina promoção de servidor que aguardou 14 anos por avaliações de desempenho

Juiz determina promoção de servidor que aguardou 14 anos por avaliações de desempenho

A ausência de avaliações de desempenho no serviço público configura não apenas uma falha administrativa, mas também uma violação dos direitos do trabalhador, que depende desses instrumentos para o progresso na carreira. No caso em questão, um servidor da FVS aguardou cerca de 14 anos pelo direito à promoção, mesmo sem qualquer registro de inadequação em seu desempenho. A promoção somente foi concedida após o reconhecimento do direito por sentença do juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública.

Sentença do juiz Ronne Frank Torres Stone condenou a Fundação de Vigilância Sanitária a implementar a promoção na carreira de um servidor. O juiz também considerou o dever da FVS de cumprir o pagamento de valores retroativos e dos reflexos legais sobre as diferenças remuneratórias do funcionário.

A sentença fundamenta que o caso não revelou um mero pedido de reconhecimento de promoção por salto, como alegado pela FVS, mas que cada uma das promoções devidas deveriam ser sanadas, assim como os efeitos financeiros decorrentes da omissão.   

No caso concreto, o autor narrou que se encontrava há 14 (quatorze) anos sem ter obtido qualquer progressão de carreira, mesmo tendo preenchido os requisitos necessários a ensejar seus direitos às promoções disputadas no processo, circunstância considerada na sentença. 

De acordo com a decisão, o caso evidenciou que a FVS deixou de demonstrar que efetivou qualquer enquadramento do servidor a título de promoção durante longo espaço de tempo. Se as avaliações de desempenho não foram realizadas pelo ente público e sem  motivo especifico que desabonasse o servidor ou o impedisse de ter direito às promoções, o caso se inseriu dentro daqueles que estão a merecer reparos do direito na Justiça, assegurou Stone. 

O Juiz, entretanto, não aceitou a tese do autor de que houvesse sofrido danos morais no decurso do tempo, afastando o dano in re ipsa. “Quanto ao pedido de indenização por dano moral, constata-se a ausência de prova quanto ao sofrimento supostamente sofrido pelo funcionário restando não configurado o mesmo”, editou Stone na sentença. 

Processo n. 0443394-64.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...