Juiz determina promoção de servidor que aguardou 14 anos por avaliações de desempenho

Juiz determina promoção de servidor que aguardou 14 anos por avaliações de desempenho

A ausência de avaliações de desempenho no serviço público configura não apenas uma falha administrativa, mas também uma violação dos direitos do trabalhador, que depende desses instrumentos para o progresso na carreira. No caso em questão, um servidor da FVS aguardou cerca de 14 anos pelo direito à promoção, mesmo sem qualquer registro de inadequação em seu desempenho. A promoção somente foi concedida após o reconhecimento do direito por sentença do juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública.

Sentença do juiz Ronne Frank Torres Stone condenou a Fundação de Vigilância Sanitária a implementar a promoção na carreira de um servidor. O juiz também considerou o dever da FVS de cumprir o pagamento de valores retroativos e dos reflexos legais sobre as diferenças remuneratórias do funcionário.

A sentença fundamenta que o caso não revelou um mero pedido de reconhecimento de promoção por salto, como alegado pela FVS, mas que cada uma das promoções devidas deveriam ser sanadas, assim como os efeitos financeiros decorrentes da omissão.   

No caso concreto, o autor narrou que se encontrava há 14 (quatorze) anos sem ter obtido qualquer progressão de carreira, mesmo tendo preenchido os requisitos necessários a ensejar seus direitos às promoções disputadas no processo, circunstância considerada na sentença. 

De acordo com a decisão, o caso evidenciou que a FVS deixou de demonstrar que efetivou qualquer enquadramento do servidor a título de promoção durante longo espaço de tempo. Se as avaliações de desempenho não foram realizadas pelo ente público e sem  motivo especifico que desabonasse o servidor ou o impedisse de ter direito às promoções, o caso se inseriu dentro daqueles que estão a merecer reparos do direito na Justiça, assegurou Stone. 

O Juiz, entretanto, não aceitou a tese do autor de que houvesse sofrido danos morais no decurso do tempo, afastando o dano in re ipsa. “Quanto ao pedido de indenização por dano moral, constata-se a ausência de prova quanto ao sofrimento supostamente sofrido pelo funcionário restando não configurado o mesmo”, editou Stone na sentença. 

Processo n. 0443394-64.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...

Caso Henry: 10° dia de júri será de debate entre defesas e acusação

O júri do Caso Henry, o mais longo da história do Rio de Janeiro, entra no décimo dia nesta...

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca...