Juiz determina promoção de servidor que aguardou 14 anos por avaliações de desempenho

Juiz determina promoção de servidor que aguardou 14 anos por avaliações de desempenho

A ausência de avaliações de desempenho no serviço público configura não apenas uma falha administrativa, mas também uma violação dos direitos do trabalhador, que depende desses instrumentos para o progresso na carreira. No caso em questão, um servidor da FVS aguardou cerca de 14 anos pelo direito à promoção, mesmo sem qualquer registro de inadequação em seu desempenho. A promoção somente foi concedida após o reconhecimento do direito por sentença do juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública.

Sentença do juiz Ronne Frank Torres Stone condenou a Fundação de Vigilância Sanitária a implementar a promoção na carreira de um servidor. O juiz também considerou o dever da FVS de cumprir o pagamento de valores retroativos e dos reflexos legais sobre as diferenças remuneratórias do funcionário.

A sentença fundamenta que o caso não revelou um mero pedido de reconhecimento de promoção por salto, como alegado pela FVS, mas que cada uma das promoções devidas deveriam ser sanadas, assim como os efeitos financeiros decorrentes da omissão.   

No caso concreto, o autor narrou que se encontrava há 14 (quatorze) anos sem ter obtido qualquer progressão de carreira, mesmo tendo preenchido os requisitos necessários a ensejar seus direitos às promoções disputadas no processo, circunstância considerada na sentença. 

De acordo com a decisão, o caso evidenciou que a FVS deixou de demonstrar que efetivou qualquer enquadramento do servidor a título de promoção durante longo espaço de tempo. Se as avaliações de desempenho não foram realizadas pelo ente público e sem  motivo especifico que desabonasse o servidor ou o impedisse de ter direito às promoções, o caso se inseriu dentro daqueles que estão a merecer reparos do direito na Justiça, assegurou Stone. 

O Juiz, entretanto, não aceitou a tese do autor de que houvesse sofrido danos morais no decurso do tempo, afastando o dano in re ipsa. “Quanto ao pedido de indenização por dano moral, constata-se a ausência de prova quanto ao sofrimento supostamente sofrido pelo funcionário restando não configurado o mesmo”, editou Stone na sentença. 

Processo n. 0443394-64.2024.8.04.0001

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...