Juiz concede liberdade provisória em tráfico de drogas por falta de pedido de prisão por Promotor

Juiz concede liberdade provisória em tráfico de drogas por falta de pedido de prisão por Promotor

Acusadas de estarem envolvidas juntas em um esquema de “disque-drogas” em Santos (SP), e autuadas em flagrante pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, duas jovens foram beneficiadas com a liberdade provisória. Essa decisão foi tomada pelo juiz que presidiu a audiência de custódia, a contragosto, porque o Ministério Público (MP) não pediu a prisão preventiva da dupla.

“Particularmente, visualizo como necessária a prisão como garantia da ordem pública”, anotou o juiz José Alonso Beltrame Júnior. Para ele, há “indicadores de envolvimento considerável com a prática ilícita, a reclamar maior rigor e cautela na análise do caso, ante o maior potencial ofensivo”. O magistrado ainda apontou a presença dos requisitos da preventiva e a insuficiência de outras medidas diversas da custódia cautelar.

No entanto, o juiz ponderou que o seu entendimento não poderia prevalecer diante do posicionamento da promotora Victória Lichti Martins Oliveira. Embora não tenha vislumbrado irregularidades no flagrante, a representante do Ministério Público não pediu a preventiva das acusadas, sustentando que elas devem responder pelos delitos soltas pela ausência das condições da prisão cautelar.

“Considerando que o Ministério Público, titular da ação penal, pede a liberdade, a este juízo não é dado adotar orientação diversa em face do disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal (prisão preventiva reclama requerimento do MP); é o caso de liberdade provisória”, decidiu Beltrame. O juiz fixou às acusadas os compromissos de comparecer aos atos do processo e de não mudar de endereço sem prévia comunicação.

Mandado de busca
Com autorização judicial, policiais civis revistaram o flat ocupado pelas indiciadas. No local, havia 19 porções da supermaconha skunk (98 gramas) e quatro porções de haxixe (118 gramas). Investigações preliminares que embasaram o pedido do mandado de busca e apreensão contaram com filmagens de supostas entregas de entorpecentes, que seriam encomendados por meio de um aplicativo de mensagens.

No imóvel também havia materiais para embalar drogas, balança de precisão e uma caderneta com anotações relacionadas ao tráfico. As acusadas se recusaram a fornecer material para exame grafotécnico, que objetiva identificar a autoria dos apontamentos, e manifestaram o desejo de apenas falar em juízo. Os telefones delas foram apreendidos e serão periciados.

Processo 1500586-67.2024.8.26.0536

Fonte Conjur

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...