Instituição de ensino é condenada a indenizar aluna por cancelamento de curso

Instituição de ensino é condenada a indenizar aluna por cancelamento de curso

A Segunda Turma Recursal do Amazonas confirmou a condenação do Instituto Brasileiro de Ensino do Norte (Iben) por danos morais e materiais, após o cancelamento do curso por falta de alunos suficientes para fechar a turma. A decisão, relatada pela Juíza Luciana da Eira Nasser, determinou a devolução integral dos valores pagos e uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Na ação, a aluna ingressou com um pedido de danos morais e materiais após a instituição cancelar os cursos de especialização para o qual estava matriculada, alegando falta de alunos suficientes para formar uma turma. A aluna argumentou que a instituição se negou a devolver os valores pagos, mesmo sem a prestação do serviço contratado.

Em sua defesa, o Instituto Brasileiro de Ensino do Norte alegou cumprimento integral do contrato, que previa cancelamento por falta de quórum. O Iben narrou que ofereceu soluções que não foram aceitas pela aluna e sustentou inexistência de dano moral. 

Na decisão da Turma Recursal, a magistrada Luciana da Eira Nasser destacou a violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a responsabilidade objetiva aos prestadores de serviço por danos decorrentes de vícios de inadequação, quantidade e segurança, independentemente da prova de culpa.

A relatora destacou em seu voto que “o risco do negócio é do fornecedor” e que a retenção dos valores pagos pela aluna, sem a devida prestação do serviço, é indevida. A decisão também confirmou a condenação da instituição ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, além da devolução de R$ 1.750 reais desembolsados pela aluna. A sentença de primeira instância, proferida pelo Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, foi mantida integralmente pela Turma Recursal.

“Merece manutenção a respeitável sentença do juízo de piso, uma vez que, a parte Recorrida pagou a matrícula dos cursos de especialização em março/2020 e solicitou o cancelamento em 13.05.20, período em que não haviam se formado turmas dos referidos cursos, como admitiu o Recorrente, ao afirmar que as turmas somente foram formadas em julho/20, após, portanto, o pedido de cancelamento”, registrou o acórdão.

Processo n.º 0684188-17.2022.8.04.0001

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...