Instituição de ensino é condenada a indenizar aluna por cancelamento de curso

Instituição de ensino é condenada a indenizar aluna por cancelamento de curso

A Segunda Turma Recursal do Amazonas confirmou a condenação do Instituto Brasileiro de Ensino do Norte (Iben) por danos morais e materiais, após o cancelamento do curso por falta de alunos suficientes para fechar a turma. A decisão, relatada pela Juíza Luciana da Eira Nasser, determinou a devolução integral dos valores pagos e uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Na ação, a aluna ingressou com um pedido de danos morais e materiais após a instituição cancelar os cursos de especialização para o qual estava matriculada, alegando falta de alunos suficientes para formar uma turma. A aluna argumentou que a instituição se negou a devolver os valores pagos, mesmo sem a prestação do serviço contratado.

Em sua defesa, o Instituto Brasileiro de Ensino do Norte alegou cumprimento integral do contrato, que previa cancelamento por falta de quórum. O Iben narrou que ofereceu soluções que não foram aceitas pela aluna e sustentou inexistência de dano moral. 

Na decisão da Turma Recursal, a magistrada Luciana da Eira Nasser destacou a violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a responsabilidade objetiva aos prestadores de serviço por danos decorrentes de vícios de inadequação, quantidade e segurança, independentemente da prova de culpa.

A relatora destacou em seu voto que “o risco do negócio é do fornecedor” e que a retenção dos valores pagos pela aluna, sem a devida prestação do serviço, é indevida. A decisão também confirmou a condenação da instituição ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, além da devolução de R$ 1.750 reais desembolsados pela aluna. A sentença de primeira instância, proferida pelo Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, foi mantida integralmente pela Turma Recursal.

“Merece manutenção a respeitável sentença do juízo de piso, uma vez que, a parte Recorrida pagou a matrícula dos cursos de especialização em março/2020 e solicitou o cancelamento em 13.05.20, período em que não haviam se formado turmas dos referidos cursos, como admitiu o Recorrente, ao afirmar que as turmas somente foram formadas em julho/20, após, portanto, o pedido de cancelamento”, registrou o acórdão.

Processo n.º 0684188-17.2022.8.04.0001

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...