Inovar resultado do Júri que optou pela versão da negativa de autoria é inadmissível, diz TJAM

Inovar resultado do Júri que optou pela versão da negativa de autoria é inadmissível, diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou um recurso do Ministério Público que pedia a anulação de um julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, sustentando que a decisão dos jurados era manifestamente contrária às provas dos autos. Ocorre que a tese da negativa de autoria, aceita pelos Jurados, foi uma das versões que continham aparência de verdade no caso examinado pelo Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins.

Contexto da Decisão
O recurso se baseava na alegação de que as testemunhas ouvidas durante a fase inquisitorial e processual eram suficientes para comprovar a autoria do delito. No entanto, o Desembargador Lins destacou que, em situações onde existem versões distintas sobre os fatos, cabe ao Tribunal do Júri optar por uma delas, conforme o princípio da soberania dos veredictos. Este princípio está consagrado no artigo 5.º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, que garante a autonomia do Conselho de Sentença na avaliação das provas.

Análise do Relator
O Relator enfatizou que os jurados têm a discricionariedade de acolher uma das teses apresentadas, desde que não haja uma dissociação manifesta entre o veredicto e as provas aceitas no processo. Para que um veredicto do Júri seja considerado manifestamente contrário à prova dos autos, deve haver uma desconexão clara entre a decisão e os elementos probatórios.

No caso em questão, o réu sustentou que a dúvida quanto à autoria do crime era razoável, baseando-se unicamente no inquérito policial e em uma confissão extrajudicial considerada duvidosa. Ele argumentou que os interrogatórios realizados na fase policial eram inverossímeis e não sustentavam uma tese condenatória robusta.

Conclusão
Diante da análise das provas e dos argumentos apresentados, o Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins concluiu que o veredicto do Tribunal do Júri estava em conformidade com os princípios constitucionais e com a liberdade de julgamento dos jurados. Assim, a decisão do Conselho de Sentença, que optou pela absolvição do réu, foi mantida, respeitando a soberania dos veredictos e a autonomia do Tribunal do Júri.

A decisão reafirma a importância do respeito ao papel do Tribunal do Júri como espaço de deliberação popular e à necessidade de que suas decisões sejam respeitadas, desde que alinhadas às evidências apresentadas durante o julgamento.  

Processo n. 0002381-68.1997.8.04.0011  
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Homicídio Simples
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
 Data de publicação: 19/09/2024
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º e INCISO IV DO CP. TRIBUNAL DO JURI. VEREDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DA DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Dívida de mais de dez anos vai parar no Serasa e faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil

Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho levou em consideração, segundo a sentença, “o alto grau...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida de mais de dez anos vai parar no Serasa e faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil

Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho levou em consideração, segundo...

Condenação por tráfico é suspensa para análise de acordo após pena ser reduzida em recurso

Tribunal reconheceu tráfico privilegiado, fixou pena de dois anos e determinou que o Ministério Público avalie a possibilidade de...

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...