Inmetro não tem exclusividade para fiscalizar quantidade dos produtos comercializados no Brasil

Inmetro não tem exclusividade para fiscalizar quantidade dos produtos comercializados no Brasil

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não detém exclusividade na fiscalização de caráter quantitativo das mercadorias comercializadas no país.

No caso analisado, uma empresa do ramo de produtos alimentícios informou ter importado 50 toneladas de pescado por mais de R$ 290 mil. Entretanto, na chegada da mercadoria ao território brasileiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontou divergência entre a informação declarada e o peso do produto.

A empresa ajuizou ação ordinária requerendo, em tutela de urgência, a liberação da mercadoria confiscada. Segundo ela, o Mapa não teria competência para realizar fiscalização de cunho quantitativo, pois essa atribuição seria exclusiva do Inmetro.

Na primeira instância, a decisão foi favorável ao Estado, sob o fundamento de que a lei prevê a exclusividade do Inmetro apenas em metrologia (padronização de pesos e medidas ou fiscalização da aferição dos instrumentos de medição).

A sentença foi reformada pelo tribunal estadual, que entendeu que a metodologia instituída em instrução normativa do Mapa para a verificação do peso líquido de pescado, após o desglaciamento (retirada de camada de gelo sem descongelar o produto), invadiu área de competência exclusiva do Inmetro.

O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou que a controvérsia não envolve a padronização de pesos e medidas, nem a aferição dos instrumentos de medição – matérias essas tratadas na Lei 9.933/1999, que dispõe sobre as competências do Inmetro. “O que se discute é a possibilidade de o Mapa, em concorrência com o Inmetro, proceder à fiscalização sobre pesagem de produtos comercializados”, afirmou.

De acordo com o magistrado, o controle sanitário de alimentos no Brasil é de responsabilidade mútua entre os órgãos e as entidades da administração pública, tanto que os Procons, encarregados da defesa do consumidor, podem aplicar multas quando flagram a venda de produto com quantidade ou peso diferentes da informação do rótulo.

“Ao Mapa não poderia ser dado tratamento diferenciado, com menor competência, especificamente por se tratar de órgão ministerial com competência em todo o território nacional, atuando nas áreas de agricultura, pesca e abastecimento”, afirmou Falcão ao restabelecer a sentença.

O ministro comentou ainda, corroborando os termos da decisão de primeira instância, que a estrutura do Inmetro é insuficiente para atender a toda a demanda nacional, e não seria razoável a autarquia ter de vigiar com exclusividade o respeito aos diversos padrões de produtos em todos os setores produtivos.

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas...

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local...

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...