Indenização por acidente fatal exige prova de culpa do motorista, decide Justiça

Indenização por acidente fatal exige prova de culpa do motorista, decide Justiça

 Ação indenizatória por acidente de trânsito com vítimas fatais exige prova robusta da culpa do condutor, não bastando a demonstração do dano e do nexo causal;  ademais, o sucessor que fundamenta pedido indenizatório em união estável não reconhecida judicialmente carece de legitimidade ativa para a demanda
 
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que rejeitou pedido de indenização por acidente de trânsito com duas vítimas fatais, ao concluir que não houve comprovação da culpa do motorista envolvido e que a autora não possuía legitimidade ativa para pleitear reparação pela morte de um dos falecidos, por inexistir reconhecimento judicial da alegada união estável.

No caso, a autora buscava responsabilizar os réus pelo atropelamento que resultou na morte de sua filha e de um homem que dizia ser seu companheiro. Contudo, ação declaratória de união estável post mortem, ajuizada anteriormente, foi julgada improcedente e transitou em julgado antes do ajuizamento da indenizatória, afastando o reconhecimento jurídico do vínculo familiar.

Ao analisar o mérito, o colegiado destacou que, embora os réus não tenham negado a autoria do atropelamento, a caracterização da responsabilidade civil — nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil — exige a presença simultânea de conduta, culpa, nexo causal e dano. O ponto controvertido era o elemento culpa.

Nos autos do inquérito policial instaurado para apurar os fatos, o Ministério Público requereu o arquivamento por ausência de elementos suficientes para imputar culpa ao condutor, após análise de laudo pericial e reprodução simulada. Embora o art. 935 do Código Civil e o art. 67, I, do CPP prevejam a independência das instâncias, o tribunal concluiu que o conjunto probatório da ação civil não trouxe provas novas que sustentassem a tese da autora. 

Processo n. 0635055-50.2015.8.04.0001

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...