Incapacidade financeira pode afastada se comprovada em juízo em caso de embargos à execução fiscal

Incapacidade financeira pode afastada se comprovada em juízo em caso de embargos à execução fiscal

Sob o fundamento de que não foi comprovada a hipossuficiência da pessoa jurídica (incapacidade financeira), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que extinguiu o processo de embargos à execução porque o executado não comprovou que não possuía bens a serem dados como garantia do juízo (que é a garantia de que haverá bens para pagar a dívida).

Sustentou a recorrente na apelação que “o executado não possui bens para dar em garantia, sendo assim, caso seja mantida a sentença proferida pelo juízo de 1ª Instância, ficará seu direito de defesa restringido, o que vai de encontro com nossa Carta Magna”, invocando ainda os princípios de ampla defesa e contraditório. Requereu também a gratuidade da justiça.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, explicou que a pessoa jurídica não anexou aos autos documentos que comprovassem a carência de recursos para arcar com os encargos processuais, não bastando a simples declaração da condição de hipossuficiência para a concessão da gratuidade de justiça.

Prosseguiu o voto destacando que, nos termos da Lei 6.830/1980, a garantia do juízo constitui condição para admissibilidade dos embargos à execução, e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de excepcionalmente se afastar a garantia integral do juízo, desde que o embargante inequivocamente comprove a sua hipossuficiência econômica, o que também não ocorreu no caso em análise.

Concluiu o magistrado votando pelo desprovimento da apelação, no que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Processo 0010357-47.2019.4.01.3900

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...