Inatividade da empresa autoriza operadora a rescindir plano de saúde coletivo

Inatividade da empresa autoriza operadora a rescindir plano de saúde coletivo

A inatividade da empresa que fez a contratação do plano de saúde coletivo empresarial autoriza a exclusão unilateral ou a suspensão da assistência à saúde dos beneficiários, ainda que ela ocorra após alongado espaço de tempo.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde para permitir a rescisão do contrato coletivo com uma empresa que se encontra inativa há 12 anos.

A rescisão unilateral fora afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo porque o plano de saúde teria criado a legítima expectativa de manutenção do contrato, por ter emitido boletos de mensalidades referentes a período posterior à declaração de inaptidão da empresa.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, nos termos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), o vínculo com a pessoa jurídica contratante é condição sem a qual não se perfectibiliza o contrato coletivo.

Por isso, a inatividade da empresa rompe o vínculo entre os beneficiários do plano de saúde e a pessoa jurídica, o que faz com que não existam os requisitos para celebração e manutenção do contrato de plano de saúde coletivo.

A relatora afastou a quebra da boa-fé pelo plano de saúde, pois ele nunca foi informado do fechamento da pessoa jurídica.

“Se, desde 2008, os recorridos – únicos sócios da pessoa jurídica contratante e exclusivos beneficiários do plano de saúde coletivo – tinham ciência da inatividade da empresa, não poderiam nutrir a expectativa ou a confiança de que o contrato, ainda assim, seria mantido, ao arrepio da lei e da norma regulamentar pertinentes”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“A atuação pautada pela boa-fé objetiva não tolera que se faça prevalecer uma situação gerada em contrariedade à lei ou às normas regulamentares, tampouco que se imponha à outra parte aceitar a manutenção de uma situação resultante de violação anterior”, acrescentou.

Notificação necessária
O provimento do recurso especial foi parcial porque, apesar de a rescisão ser legítima, nos termos da lei e das resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ela deve ser precedida de notificação.

No caso, a operadora publicou essa notificação em jornal de grande circulação, abrindo prazo de 60 dias para que a empresa comprovasse e seu registro nos órgãos competentes. Para a ministra Nancy Andrighi, essa medida é insuficiente.

“Considerando que se está diante de contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários e que a inatividade da empresa é motivo apto a justificar a resilição unilateral, devem ser os beneficiários efetivamente comunicados sobre o cancelamento do contrato e sobre o direito de optar por outro plano da mesma operadora ou de realizar a portabilidade de carências”, concluiu. A votação na 3ª Turma foi unânime.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa Claro S/A por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor sofre assédio moral ao ser expulso de local de trabalho e será indenizado por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou o Município de Parnamirim...

Justiça garante direito à amamentação mesmo com uso de fórmula e reforça proteção à infância

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma...

Mãe acusada de abandono intelectual é absolvida após provar doença grave da filha

Uma mulher denunciada por abandono intelectual, ao não matricular a filha em idade escolar obrigatória, foi absolvida após comprovar...

STJ: prescrição dos efeitos financeiros do abono de permanência especial começa com comprovação do direito

Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os efeitos financeiros do abono de permanência especial se...