Imunidade de PIS e COFINS é assegurada a empresas do Simples Nacional na ZFM, diz Justiça

Imunidade de PIS e COFINS é assegurada a empresas do Simples Nacional na ZFM, diz Justiça

Decisão da Justiça Federal aplica precedentes do STF e STJ e reforça que o regime simplificado não afasta os incentivos constitucionais da ZFM.

É direito de empresas optantes do Simples Nacional de não recolher PIS e COFINS sobre as receitas de vendas e serviços realizados dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A decisão, proferida pela  Juíza Marília Gurgel Paiva, da 9ª Vara Federal de Manaus no Mandado de Segurança nº 1050260-28.2025.4.01.3200, aplica os entendimentos firmados pelo STJ no Tema 1.239 e pelo STF no Tema 207 da repercussão geral, consolidando o alcance da imunidade tributária às micro e pequenas empresas da região.

O juízo considerou que as operações internas na Zona Franca são equiparadas à exportação para todos os efeitos fiscais, conforme o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67, e que essa equiparação alcança inclusive as empresas do regime simplificado.

“Permitir a tributação sobre operações imunes, ainda que na sistemática do Simples Nacional, seria equivocado, pois a Lei Complementar nº 123/2006 não pode se sobrepor às normas constitucionais imunizantes”, destacou a magistrada, citando voto do ministro Roberto Barroso no RE 1.393.804/AM.

A controvérsia sobre o tema surgiu porque, historicamente, a Receita Federal e a Fazenda Nacional defendiam que as empresas optantes do Simples, por recolherem tributos de forma unificada, não poderiam usufruir de isenções ou imunidades específicas, como a do PIS e da COFINS. O argumento era de que o regime simplificado “absorveria” todos os tributos, impedindo distinções internas.

A Justiça, no entanto, vem reconhecendo que essa interpretação não encontra amparo constitucional, já que a imunidade sobre receitas de exportação decorre diretamente do art. 149, §2º, I, da Constituição, e não pode ser afastada por lei infraconstitucional. O próprio STF, ao julgar o RE 598.468 (Tema 207), afirmou que as empresas do Simples também estão abrangidas pela imunidade de exportação, entendimento reafirmado na decisão do ministro Barroso sobre serviços prestados na Zona Franca de Manaus (RE 1.393.804/AM).

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...