Homem que negou autoria de cartas é condenado por falso testemunho

Homem que negou autoria de cartas é condenado por falso testemunho

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de falso testemunho (artigo 342, §1º, do Código Penal). O julgamento tratou de um episódio ocorrido em 25 de maio de 2017, durante audiência no fórum da comarca de Garopaba, no sul do Estado.

Na ocasião, o réu, ouvido como testemunha, negou ter escrito cartas anexadas ao processo. Uma perícia, porém, comprovou que ele era o autor dos documentos, redigidos para favorecer dois acusados naquela ação penal.

Em recurso, a defesa alegou cerceamento de defesa, isto é, a suposta impossibilidade de apresentar novas provas para contestar o laudo pericial. O argumento foi rejeitado. Os desembargadores observaram que a questão não havia sido levantada na fase de instrução, o que impediu a análise em segunda instância. Além disso, não foi demonstrado prejuízo concreto, em respeito ao princípio segundo o qual não há nulidade sem dano efetivo.

O relator destacou que “o caderno processual está recheado de elementos que, ao passo que contrapõem os argumentos recursais, dão corpo e valia a toda a exposição tecida, sem retoques, pelo juízo sentenciante“.

No mérito, a defesa pediu absolvição por falta de provas. O Tribunal, entretanto, considerou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime estavam comprovadas. Depoimentos contraditórios e o laudo pericial mostraram que o homem alterou a verdade com a intenção de proteger terceiros da responsabilização penal. Com isso, o recurso foi negado e a condenação, mantida (Apelação Criminal n. 0001534-90.2018.8.24.0167/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...