Homem é condenado por matar desconhecido durante uma festa em casa de forró no Tarumã

Homem é condenado por matar desconhecido durante uma festa em casa de forró no Tarumã

Em uma sessão de julgamento popular realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na quarta-feira, 7 de agosto, o Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou Gabriel Assis Silveira a 12 anos de prisão pela morte de Richard da Silva Guedes. O crime ocorreu na madrugada de 26 de agosto de 2020, em uma casa de forró localizada na Comunidade Parque São Pedro, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus.

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Gabriel Assis Silveira a 12 anos de prisão. No entanto, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Da sentença, cabe apelação.

Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta das 3h do dia 26 de agosto de 2020, Richard Guedes estava em uma casa de forró chamada “Pé de Serra”, localizada na Avenida Jorge Amado, Comunidade Parque São Pedro, bairro Tarumã. Ele dançava com uma moça que conhecera na festa quando um indivíduo, não identificado no processo, se aproximou e puxou a moça pelo braço, questionando-a por estar no local mesmo grávida.

A discussão entre o indivíduo e a mulher aumentou, resultando em um tapa no rosto da moça. Richard interveio, sacando um simulacro de arma de fogo que trazia consigo e afirmando que não permitiria a agressão. O indivíduo deixou o local, mas retornou minutos depois com Gabriel Assis e outros homens, exigindo que Richard entregasse o simulacro. Richard recusou, e o grupo recuou momentaneamente, mas logo retornou. Nesse momento, Gabriel Assis sacou uma arma de fogo e exigiu novamente a entrega do simulacro. Com a recusa de Richard, o grupo avançou sobre ele, e Gabriel desferiu o tiro fatal, fugindo em seguida.

Richard foi levado a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...