Homem é condenado por matar desconhecido durante uma festa em casa de forró no Tarumã

Homem é condenado por matar desconhecido durante uma festa em casa de forró no Tarumã

Em uma sessão de julgamento popular realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na quarta-feira, 7 de agosto, o Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou Gabriel Assis Silveira a 12 anos de prisão pela morte de Richard da Silva Guedes. O crime ocorreu na madrugada de 26 de agosto de 2020, em uma casa de forró localizada na Comunidade Parque São Pedro, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus.

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Gabriel Assis Silveira a 12 anos de prisão. No entanto, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Da sentença, cabe apelação.

Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta das 3h do dia 26 de agosto de 2020, Richard Guedes estava em uma casa de forró chamada “Pé de Serra”, localizada na Avenida Jorge Amado, Comunidade Parque São Pedro, bairro Tarumã. Ele dançava com uma moça que conhecera na festa quando um indivíduo, não identificado no processo, se aproximou e puxou a moça pelo braço, questionando-a por estar no local mesmo grávida.

A discussão entre o indivíduo e a mulher aumentou, resultando em um tapa no rosto da moça. Richard interveio, sacando um simulacro de arma de fogo que trazia consigo e afirmando que não permitiria a agressão. O indivíduo deixou o local, mas retornou minutos depois com Gabriel Assis e outros homens, exigindo que Richard entregasse o simulacro. Richard recusou, e o grupo recuou momentaneamente, mas logo retornou. Nesse momento, Gabriel Assis sacou uma arma de fogo e exigiu novamente a entrega do simulacro. Com a recusa de Richard, o grupo avançou sobre ele, e Gabriel desferiu o tiro fatal, fugindo em seguida.

Richard foi levado a uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...