Homem é condenado por invadir residência da ex-companheira e ameaçá-la com simulacro de arma de fogo

Homem é condenado por invadir residência da ex-companheira e ameaçá-la com simulacro de arma de fogo

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal condenou um homem a um ano, cinco meses e 24 dias de detenção por invadir, durante a noite, a residência da ex-companheira e ameaçá-la de morte com um simulacro de arma de fogo. A sentença destacou que, embora se tratasse de uma arma de airsoft, sua aparência foi suficiente para reforçar a intimidação da vítima. O réu ainda foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Também foram mantidas as medidas protetivas e o monitoramento eletrônico.

Segundo os autos, em 11 de novembro de 2025, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, zona Norte de Natal, o homem descumpriu duas vezes uma medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex-companheira. Por volta do meio dia, aproximou-se da vítima. Horas depois, à noite, voltou ao local, destruiu pertences da mulher, invadiu a residência e permaneceu no imóvel contra a vontade dela.

O acusado foi preso em flagrante no mesmo dia. A prisão preventiva, porém, foi revogada em fevereiro deste ano, mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas as medidas protetivas e o monitoramento eletrônico.

Conforme o processo, a vítima afirmou que o relacionamento já havia terminado e que havia deixado claro ao ex-companheiro que não desejava mais qualquer contato. Para impedir sua entrada na residência, trocou as fechaduras do imóvel.

Na noite dos fatos, após trancar o portão e se recolher para dormir, percebeu que o homem havia pulado o muro do condomínio onde fica seu apartamento. Sem conseguir entrar no quarto, ele passou a forçar a janela, tentando arrombá-la para acessar o cômodo.

Em sua defesa, o acusado alegou ausência de dolo nos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça. Sustentou que a própria vítima teria consentido com a aproximação e argumentou que a arma utilizada era apenas um brinquedo. Também afirmou que havia um contexto de agressões mútuas entre o casal e pediu a absolvição ou, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e revogação do monitoramento eletrônico.

Análise judicial

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o conjunto probatório confirmou a versão apresentada pela vítima. Segundo a sentença, o ingresso e a permanência do acusado ocorreram contra a vontade da moradora, durante a noite e após o fim do relacionamento, circunstâncias que caracterizam o crime de violação de domicílio qualificada.

O juiz destacou ainda que o relato da vítima permaneceu coerente desde o registro da ocorrência e foi corroborado pelos policiais militares que prenderam o acusado em flagrante dentro da residência. Os agentes informaram que já haviam sido acionados anteriormente porque existia a informação de que o homem poderia tentar atentar contra a integridade da ex-companheira.

“Nos termos do art. 147 do Código Penal, a pena é aplicada em dobro quando a ameaça é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Na espécie, a vítima narrou um contexto de múltiplas violências durante o relacionamento, com sucessivos episódios de espancamento. Mais precisamente, no dia do evento, disse que o réu passou no seu endereço mais cedo dizendo que tinha uma arma e iria lhe matar. Por isso, comunicou o fato à polícia militar”, registrou.

Para o magistrado, a mensagem enviada anteriormente pelo acusado, somada à posterior exibição do objeto com aparência de arma de fogo, demonstrou a intenção de intimidar a vítima e alcançou esse objetivo.

“A alegação defensiva de que o objeto era apenas um simulacro e, por isso, incapaz de produzir lesão física, não afasta a tipicidade da conduta. A intimidação, portanto, não decorreu apenas da exibição do objeto, mas do contexto global da conduta, marcado pela prévia promessa de morte, pela invasão da residência em período noturno e pela exibição de artefato apto a corroborar a seriedade da ameaça. Assim, entendo presentes provas suficientes da autoria e materialidade para condenar o acusado”, concluiu.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....