Homem é condenado na Espanha por ataques racistas a Vini Jr e Rüdiger

Homem é condenado na Espanha por ataques racistas a Vini Jr e Rüdiger

O Real Madrid divulgou nesta quarta-feira (17) que um homem foi condenado pela Justiça da Espanha a oito meses de prisão por racismo, após ter proferido insultos na internet contra o atacante brasileiro Vinicius Júnior e o zagueiro alemão Antonio Rüdiger. De acordo com o clube, a sentença do Tribunal de Instrução número 5 de Parla, afirma que o acusado – cuja identidade não foi revelada – adotou vários pseudônimos para fazer os ataques racistas e insultos contra Vini e Rüdiger no fórum da edição digital do jornal Marca. Esta é a segunda condenação por racismo na Espanha.

“O acusado foi considerado culpado, especificamente, de dois crimes contra a integridade moral cometidos contra Vinicius Junior e Antonio Rüdiger, ambos agravados por terem agido com motivações racistas e, no caso de Antonio Rüdiger, também desprezando sua religião”, diz um trecho da nota oficial publicada pelo Real Madrid.

Além da prisão, o Tribunal proibiu o condenado de participar do fórum do jornal por 20 meses. De acordo com a sentença, “a suspensão da pena de prisão ficou sujeita à participação do acusado em um programa de igualdade de tratamento e não discriminação”.

A primeira condenação por racismo na Espanha ocorreu no mês passado, referente ao ataque racista contra Vini Jr no estádio Mestalla em maio de 2023, quando o brasileiro foi xingado de “macaco” durante o confronto entre Real e Valência. A Justiça condenou três torcedores do Valência a oito meses de prisão, a pagamento de multas e também os proibiu de frequentar estádio de futebol por dois anos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...