Gratificação de servidor requisitado não pode incorporar remuneração de servidor com regime jurídico único

Gratificação de servidor requisitado não pode incorporar remuneração de servidor com regime jurídico único

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o direito à incorporação do valor de gratificação de desempenho nos proventos de aposentadoria de uma servidora pública federal enquanto ela esteve cedida para a administração municipal de Salvador/BA.

Consta nos autos que a apelante é servidora inativa do Ministério da Saúde e foi cedida ao município de Salvador, onde recebia a gratificação até sua aposentadoria. Nesse sentido, a aposentada alegou que em razão do longo período em que recebeu gratificação ela teria direito à incorporação do benefício aos proventos de aposentadoria, além de pleitear o direito à aposentadoria com proventos integrais nos termos da Emenda Constitucional n.º 47/2005.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou que a aposentadoria da autora se deu no regime próprio de servidor público mantido pela União. Primeiramente, a Lei Complementar 7/92 não pode gerar obrigações para a União, e o art. 70 da Constituição obriga que os proventos sejam calculados conforme as remunerações consideradas como base para contribuições ao regime próprio respectivo.

O magistrado também ressaltou que mesmo que a autora comprove, em foro próprio, que contribuiu para os cofres da União com valores incidentes sobre as gratificações recebidas, a aposentada não tem direito à incorporação da verba em sua aposentadoria ou à devolução desses valores. Isso porque as contribuições previdenciárias individuais garantem suporte não só aos benefícios a serem utilizados diretamente pelo contribuinte, mas a todo o sistema.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1004053-35.2020.4.01.3300

Com informações do TRF1

Leia mais

Tem que esperar: inadimplência impede nova renegociação de dívida tributária por dois anos

Justiça Federal nega pedido para afastar impedimento de adesão a transação tributária após rescisão por inadimplência. A transação tributária constitui faculdade da Administração Pública e...

Justiça obriga Águas de Manaus a religar água após corte antes de vistoria técnica

Discussão sobre cobranças consideradas abusivas e interrupção antecipada do fornecimento de água levou a Justiça do Amazonas a conceder tutela de urgência contra a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve acusada por falta de provas em caso de abuso de incapaz e holding milionária

Uma mulher denunciada por abuso de incapaz foi absolvida após o juízo da Vara Criminal de uma comarca do...

Companhia aérea indenizará aeroviário com deficiência após episódio de assédio moral

A Justiça do Trabalho condenou uma companhia aérea a indenizar por danos morais um trabalhador com deficiência, que foi...

Servidor comissionado é condenado por furtar processadores de postos de saúde

1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Magarefe que perdeu dedos em máquina de aparar chifres terá pensão de 100% do salário

A Sétima Turma do TST condenou a Frisajo Agro Pecuária Industrial Ltda., de São João do Itaperiú (SC), a...