Operador de estacionamento será indenizado após sofrer homofobia em shopping

Operador de estacionamento será indenizado após sofrer homofobia em shopping

Um operador de estacionamento de Itabuna (BA) será indenizado em R$ 10 mil por sofrer ataques homofóbicos e ser encaminhado para trabalhar em uma área onde ficava exposto ao sol, à chuva e a ruídos intensos. O local era conhecido entre os funcionários como “castigo”. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e ainda cabe recurso.

Segundo o trabalhador, ele sofria assédio moral por parte dos supervisores e trabalhava em condições degradantes na empresa Administradora Geral de Estacionamentos S.A., responsável pelo estacionamento do Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping. A empresa negou as acusações e afirmou que sempre o tratou com respeito.

No entanto, uma testemunha ouvida no processo relatou que o “Estacionamento 1”, onde o operador era escalado, era utilizado como forma de punição. No local, ele ficava exposto ao sol, à chuva e ao barulho constante de um gerador de energia. A testemunha também confirmou que um supervisor fazia chacotas, chegando a dizer para o trabalhador “trocar o absorvente” e a chamá-lo no feminino.

A juíza responsável pelo caso na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna destacou que a própria representante da empresa admitiu que um guarda-sol e um assento só foram instalados em junho de 2024. “Ou seja, antes disso o trabalhador permanecia em pé, sem proteção”, registrou.

A magistrada concluiu que ficou comprovado o tratamento desrespeitoso e a falha da empresa em oferecer condições mínimas de conforto. Para ela, a situação feriu a dignidade do trabalhador. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Sexista e homofóbico

Ao recorrer da decisão, a empresa argumentou que o “Estacionamento 1” é um posto de trabalho regular e que a alegação de que o local era usado como castigo se baseia em um único depoimento. Também afirmou que o rodízio entre postos de trabalho faz parte do poder diretivo do empregador.

A defesa sustentou ainda que a exposição a ruídos e às variações climáticas é inerente a diversas atividades e não caracteriza tratamento degradante. Segundo a empresa, a existência de guarda-sol e assento no local demonstra cuidado com os funcionários.

Já o operador pediu o aumento da indenização. Na avaliação dele, a forma como era tratado ultrapassava os limites do poder diretivo da empresa e violava sua dignidade.

Para a desembargadora relatora do caso, Cristina Azevedo, o processo revelou “um cenário de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”. Ela ressaltou que a testemunha confirmou que o local era conhecido como “castigo” e utilizado como forma de punição.

A relatora também destacou a gravidade das ofensas de cunho sexista e homofóbico feitas pelo supervisor. Segundo a magistrada, as condutas configuraram abuso do poder diretivo e violência psicológica. Por esse motivo, ela aumentou a indenização para R$ 10 mil.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Jéferson Muricy e Léa Nunes, que integram a Quarta Turma do TRT-BA.

Processo nº 0000336-39.2025.5.05.0462

Com informações do TRT-5

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