Moraes nega pedido de Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão

Moraes nega pedido de Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (9) negar o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão.

A decisão do ministro foi motivada por um pedido de trabalho externo feito pela defesa do ex-parlamentar, que está preso no Rio de Janeiro, em regime semiaberto. A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.

“Diante do exposto, com base no artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido da defesa de concessão de autorização de trabalho e estudo externos”, decidiu o ministro.

Pedido 

De acordo com o pedido dos advogados, Daniel Silveira pretendia trabalhar e estudar no período entre 5h30 e 22h30 e retornar à Colônia Penal de Magé (RJ), onde está preso.

Durante as horas em que ficaria fora do presídio, a defesa disse que ele iria estudar em uma faculdade e trabalhar no setor administrativo de uma academia.

“O requerente não é um criminoso de alta periculosidade, apenas cometeu o pecado de falar demais no calor da emoção, assim não oferece nenhum risco à sociedade e muito menos ao eminente relator”, disse a defesa.

Condenação 

Em 2023, Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros do STF.

Em dezembro de 2024, ele perdeu o livramento condicional após quebrar a cautelar determinada por Alexandre de Moraes para cumprir recolhimento noturno após às 22h.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...