O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram e condenou a empresa responsável pelo serviço ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Na sentença, o juiz José Undário Andrade considerou que a plataforma não apresentou provas de que o usuário havia cometido alguma infração que justificasse a desativação do perfil.
De acordo com os autos, a conta era utilizada como ferramenta de trabalho, com divulgação de ensaios fotográficos, serviços profissionais, portfólio e informações para contratação. O perfil foi desativado em 23 de maio de 2026, acompanhado de uma mensagem informando que a conta não observava os “Padrões da Comunidade sobre integridade da conta”. Na ação, o usuário alegou que não conseguiu solicitar uma nova análise da medida e que a desativação prejudicou sua atividade profissional, já que o perfil reunia contatos, publicações e materiais utilizados na divulgação dos serviços.
A defesa da empresa sustentou que a plataforma possui regras que permitem a remoção de conteúdos e a desativação de contas em caso de violação dos termos de uso e das diretrizes da comunidade. O juiz, ao analisar o caso, entendeu que cabia à plataforma apresentar elementos que comprovassem a infração atribuída ao usuário. Segundo a sentença, a empresa não identificou qual publicação ou conduta teria motivado a desativação, nem apresentou documentos ou registros que demonstrassem a suposta violação.
O magistrado destacou que as plataformas digitais podem estabelecer regras de utilização e adotar medidas para proteger seus usuários e serviços, mas esse poder não é absoluto. Para o juiz José Undário Andrade, sanções que resultem na desativação de uma conta devem estar baseadas em motivo concreto e verificável.
“Em uma conta profissional, na qual o usuário acumulou portfólio, contatos, publicações e seguidores, o encerramento abrupto e imotivado pode produzir consequências substanciais, atraindo a incidência dos arts. 187, 422 e 473 do Código Civil. Não se está impondo à plataforma a manutenção eterna e incondicional de qualquer perfil. Exige-se apenas que sanções graves sejam apoiadas em motivo concreto, verificável e compatível com o contrato”, afirmou o juiz.
Na sentença, o magistrado determinou que a empresa adote as providências necessárias para restabelecer a conta no prazo de cinco dias úteis, garantindo o acesso ao perfil e preservando, quando tecnicamente possível, seguidores, publicações, fotografias, vídeos, mensagens, interações e demais dados vinculados à conta. Também foi determinada a proibição de exclusão definitiva do perfil com base no mesmo episódio. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Com informações do TJ-RN
