Gestante, ainda que servidora não efetiva, comprovada a gravidez durante demissão, é readmitida

Gestante, ainda que servidora não efetiva, comprovada a gravidez durante demissão, é readmitida

O direito à estabilidade da mulher gestante exige somente o requisito biológico, sem que essa estabilidade possa ser atingida pela desculpa de que a autoridade administrativa não tenha sido avisada, previamente,  do estado gravídico da servidora, ao dispensá-la, quando a mesma esteve acobertada, ainda que provisoriamente, pela estabilidade prevista em lei, mesmo sendo funcionária não efetiva.    

Com esse contexto, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, determinou a readmissão de uma servidora do Município de Pauini, ordenando a continuidade do contrato de trabalho da funcionária gestante por todo o período gestacional relativo à licença maternidade, com garantia de recebimento de seus proventos integrais até os 150 dias após o parto.   

A estabilidade provisória da gestante é garantia individual constitucionalmente prevista e extensível a todas as trabalhadoras, não importando a natureza jurídica da relação de trabalho, se temporário, cargo público efetivo ou cargo público em comissão.  

Em harmonia com o voto do Relator as Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas deliberaram que  “é impositivo votar pela concessão da segurança pleiteada, para confirmar a liminar concedida que assegurou a continuidade do contrato de trabalho da impetrante, por todo o período gestacional e relativo à licença maternidade, com garantia de recebimento de seus proventos integrais até os 150 dias após o parto”. 
 
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0600243-78.2021.8.04.6400
EMENTA:MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO EXTENSÃO. INDEPENDE DE CONHECIMENTO NA DATA DA DISPENSA. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇACONCEDIDA
 
 

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade...

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...