Funcionário Público no Amazonas será indenizado após ser injustamente preso por dívida alimentar

Funcionário Público no Amazonas será indenizado após ser injustamente preso por dívida alimentar

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal do Amazonas, julgou procedente a ação movida pelo funcionário público Átila José Abreu Fernandes, contra o Município de Itacoatiara, no Amazonas, confirmando a sentença que determinou ao ente municipal o pagamento de danos morais ao autor. O funcionário, mantendo sua responsabilidade para com as despesas alimentares das filhas, se comprometeu judicialmente em que os valores da pensão fossem descontados em seu contra cheque, diretamente na folha de pagamento da Prefeitura Municipal. Esses descontos se deram a partir de 2011, porém os valores desses descontos não foram repassados pelo ente publico aos menores, o que culminou na prisão civil do funcionário por inadimplência alimentar. Condenado em primeira instância, a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

A prisão do funcionário ocorreu em situação que, para ele, foi humilhante, como reconheceu a sentença que condenou o Município. Após ter a certeza de que seus dependentes, por sua própria iniciativa, teriam a garantia do sustento indispensável, foi surpreendido com um mandado de prisão por inadimplência de pagamento de pensão de alimentos, mas os descontos dessa pensão tinham registro em seu contra cheque. 

Embora esse desconto tenha sido efetivado no contra cheque do funcionário alimentante, o repasse não havia sido regularmente transferido aos legítimos destinatários, o que levou o devedor a uma situação humilhante. Nestas circunstâncias, teve que cumprir a decisão judicial, e foi preso. A decisão judicial primeiro se cumpre, depois se discute, estabeleceu o funcionário, e ficou preso.

Posteriormente, procurou seus direitos e moveu uma ação de reparação de danos contra o ente municipal, obtendo sentença favorável. O Município recorreu, e expôs suas razões no recurso. Em primeiro grau a sentença considerou a existência de danos indenizáveis, e os majorou dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. No acórdão, o relator, em voto seguido à unanimidade registrou que o autor merece ser compensado pelo abalo experimentado e dano extrapatrimonial vivido que culminou em ofensa a sua honra. Sentença mantida. 

Processo nº 0003237-68.2013.8.04.4700

 

Leia o acórdão:

Processo nº 0003237-68.2013.8.04.4700Apelante: Município de Itacoatiara/Am Apelado: Atila Jose Abreu Fernandes Relator: Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ATO ILÍCITO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – FALHA DA ADMINISTRAÇÃO – PRISÃO DECRETADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – NEXO DE CAUSALIDADE– DANO MORAL CABÍVEL– PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DOQUANTUN– SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

 

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP

A equipe econômica projeta arrecadar R$ 4,4 bilhões adicionais em 2026 com o aumento da tributação sobre fintechs, casas...

Homem que esfaqueou vizinho por discussão religiosa cumprirá prisão domiciliar

O homem que esfaqueou um vizinho durante uma discussão relacionada a assuntos religiosos no dia 20/3, bairro Sion, região...

TJAC mantém decisão que obriga ente público a fornecer suplemento a idosa vulnerável

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a...

TSE confirma eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (25) que as eleições para os cargos de governador e vice-governador...