Fazenda Municipal dispensa proteção por condenações inferiores a 100 salários

Fazenda Municipal dispensa proteção por condenações inferiores a 100 salários

O denominado juízo de reexame necessário ou de condição de eficácia da sentença, ante exigência de que uma decisão judicial contra a Fazenda Pública imponha remessa obrigatória aos Tribunais de Justiça, comporta exceção. O tema é tratado em exame de remessa necessária do juízo de Fonte Boa contra a Prefeitura daquele Município. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil.

Está sujeito ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal a sentença que for proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. 

Significa que, nesses casos, não havendo a interposição de recurso voluntário pelas partes, o juiz deve ordenar, necessariamente, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, e, se não o fizer, o Presidente do Tribunal poderá avocar esses autos. 

Mas há um teto que, assim identificado, não exige esse procedimento de ofício pelo magistrado. São os casos em que o proveito econômico obtido na causa se revelar em valores certos e líquidos inferiores a cem salários mínimos contra Municípios que não sejam capital de Estado. 

Processo nº 0000196-41.2013.8.04.4200

Leia o acórdão:

Processo: 0000196-41.2013.8.04.4200 – Apelação Cível, Vara Única de Fonte Boa Apelante : Vania Siqueira Crispim. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO  DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DUPLA JURISDIÇÃO. EXCEÇÃO À REGRA. APLICAÇÃO DO ART.  496, PARÁGRAFO 3°, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1.Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública, em montante evidentemente inferior ao teto estabelecido pelo § 3º, inciso III do art. 496 do CPC a remessa obrigatória não deve ser conhecida;2. Remessa necessária não conhecida.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DUPLA JURISDIÇÃO. EXCEÇÃO À REGRA. APLICAÇÃO DO ART. 496, PARÁGRAFO. 3°, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1.Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública, em montante evidentemente inferior ao teto estabelecido pelo § 3º, inciso III do art. 496 do CPC a remessa obrigatória  não deve ser conhecida; 2. Remessa necessária não conhecida. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível nº 0000196-41.2013.8.04.4200, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em não conhecer da remessa necessária, nos termos do voto do desembargador relator.’”

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...