Estágio, ainda que irregular, não gera vínculo empregatício nem direito a indenização, diz juiz do Amazonas

Estágio, ainda que irregular, não gera vínculo empregatício nem direito a indenização, diz juiz do Amazonas

Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com a Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF, bem como o deferimento de indenização pecuniária, dispôs o Juiz Ronne Frank Torres Stone, denegando uma ação indenizatória do autor que passou pouco mais de 11 anos em atividade de estágio no ente público réu. 

O estagíário havia adotado o entendimento de contrato temporário com o município de Manaus, com renovações sucessivas. Entretanto, o Município provou que houve uma relação de estágio com o autor, no âmbito do Programa Acesso à Cidadania e que o programa tem natureza assistencial, em cumprimento ao art. 203,IV da CF.

Detalhes da decisão

A Vara da Fazenda Pública, sob decisão do juiz Ronne Frank Torres Stone, negou o pedido de um estagiário que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas.

A sentença reforçou que o estágio remunerado não gera os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afastando, assim, a pretensão indenizatória. 
 
Além disso, o juiz ressaltou que o contrato de estágio não prevê o recolhimento de contribuição previdenciária obrigatória nem o pagamento de indenizações rescisórias aplicáveis ​​a contratos regidos pela CLT. Assim, ao término do período de estágio, o estagiário tem direito apenas ao pagamento proporcional do recesso remunerado — equivalente a 30 dias para cada ano estagiado —, além da remuneração referente aos dias trabalhados. 

“Alem disso, o autor não pugna apenas pelo reconhecimento da nulidade do contrato de estágio, mas sim pelo pagamento das indenizações de verbas salariais advindas do contrato de trabalho. Findando não reconhecido o direito às verbas salariais indenizatórias pleiteadas, não há quese falar em dano moral pelo não pagamento das mesmas”, arrematou, negando o pedido de indenização por danos morais. 

Da sentença cabe recurso.

Autos nº: 0544646-47.2023.8.04.0001

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...