STF: Entenda as alterações das regras de notificação prévia de vistoria pela Amazonas Energia

STF: Entenda as alterações das regras de notificação prévia de vistoria pela Amazonas Energia

Lei do Amazonas, promulgada sob o nº 83/2010, determina que quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, a concessionária deverá expedir notificação pessoal acompanhada de Aviso de Recebimento (AR), a ser enviada para o endereço do consumidor, comunicando o dia e hora da vistoria.

Contra a Lei houve pedido de declaração de que a norma ofende a competência da União para legislar sobre energia elétrica. No ano de 2020, por maioria de 6 a 5, o STF julgou improcedente o pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. 

Com a decisão, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade da Lei n.º 83, de 6 de julho de  2010, do Estado do Amazonas. Não se conformando com a derrota, a Abradee, no ano de 2021, apresentou um recurso, denominado embargos de declaração, com o qual discutiu  que o termo “vistoria técnica” constante na lei atacada deva ser  interpretado conforme à Constituição Federal, para que a exigência de notificação ocorra apenas nas inspeções ordinárias realizadas pelas distribuidoras.

No processo se habilitou a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos  de Água e Esgoto – Abcon, pedindo a admissão para defender seus interesses na condição de interessada em preservar direitos das concessionárias de água. 

Esse recurso é que foi julgado pelo STF no dia 20 de agosto de 2024. Com a decisão foi dada acolhida parcial a proposta contida na ação, ou seja, de que a incidência da obrigação inserta na Lei estadual nº 83/2010, de notificação prévia de vistoria, deve se limitar à fase prévia e propriamente dita da instalação da conexão de energia — em interpretação conforme a Constituição e em consonância com a disciplina técnico-regulatória. 

De acordo com a decisão, a obrigação estabelecida pela Lei Estadual n.º 83/2010, a de notificação prévia, fica restrita apenas à fase prévia (preparatória) e à fase propriamente dita da instalação da conexão de energia elétrica. Isso significa que a lei estadual se aplica apenas a essas etapas em procedimentos de vistoria pela Amazonas Energia, ou seja, procedimentos ordinários para a instalação de serviços. 

Desta forma, o termo vistoria descrito na lei 83/2010 não deve ser interpretado de forma irrestrita, para incluir vistorias de fiscalização do Distribuidor de Energia. A interpretação deve estar alinhada com as normas e diretrizes definidas pelo órgão regulador federal, que no caso da energia elétrica, é a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Desta forma, ganhou a Abradee e a Amazonas Energia, por se  concluir que o termo vistoria contido na lei impugnada deve ser interpretado como o procedimento realizado pela distribuidora na unidade consumidora, previamente à ligação, com o fim de
verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora.

Com isso, a distribuidora poderá interpretar que tem o direito de adotar o elemento surpresa em possíveis eventos associados a ligações clandestinas ou possíveis adulterações de medidores em processo de fiscalização. 

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.914
PROCED. : AMAZONAS/ RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA

STF redefine obrigação de notificação prévia em vistorias por Amazonas Energia. Entenda

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...