Empresa pode obter certidão de regularidade fiscal sem depósito em dinheiro, decide STJ

Empresa pode obter certidão de regularidade fiscal sem depósito em dinheiro, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou o bloqueio de ativos financeiros de uma empresa do Amazonas em execução fiscal e assegurou a expedição de certidão de regularidade fiscal mesmo sem depósito em dinheiro. O caso foi analisado no Agravo em Recurso Especial nº 2956679, relatado pelo ministro Gurgel de Faria.

Contexto do processo

A controvérsia surgiu após a própria empresa executada requerer reforço de penhora não para satisfazer a dívida, mas para viabilizar a emissão da certidão — documento que, embora positiva, tem os mesmos efeitos da negativa e permite a continuidade de suas atividades econômicas enquanto tramita ação anulatória discutindo a legitimidade do crédito tributário. O juiz de primeiro grau rejeitou o bem oferecido em garantia e determinou o bloqueio de valores via sistema BacenJud, decisão posteriormente reformada pelo TRF1.

Entendimento consolidado

No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional alegava que a ordem legal de preferência deve ser rigorosamente observada, priorizando-se a penhora em dinheiro. A Primeira Turma, no entanto, considerou que a questão já havia sido solucionada pelo TRF1 com base em elementos fáticos — como o risco de comprometimento da atividade empresarial — e que eventual revisão exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 da Corte.

O ministro Gurgel de Faria destacou que, embora o depósito em dinheiro seja indispensável para suspender a exigibilidade do crédito tributário, não é requisito para a emissão da certidão de regularidade fiscal, que pode ser garantida por outros meios, como fiança bancária ou seguro-garantia.

Consequências práticas

A decisão reforça a diferenciação entre a suspensão da cobrança do crédito tributário e a obtenção de certidão que assegure a continuidade das atividades empresariais. Para o STJ, não se justifica impor o bloqueio de ativos financeiros quando o objetivo da medida não é satisfazer o crédito, mas garantir a regularidade formal da empresa até o julgamento definitivo da controvérsia.

NÚMERO ÚNICO:   0016328-59.2008.8.04.0000 

Leia mais

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada pelo poder público, promessa de...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...