Empresa pode obter certidão de regularidade fiscal sem depósito em dinheiro, decide STJ

Empresa pode obter certidão de regularidade fiscal sem depósito em dinheiro, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou o bloqueio de ativos financeiros de uma empresa do Amazonas em execução fiscal e assegurou a expedição de certidão de regularidade fiscal mesmo sem depósito em dinheiro. O caso foi analisado no Agravo em Recurso Especial nº 2956679, relatado pelo ministro Gurgel de Faria.

Contexto do processo

A controvérsia surgiu após a própria empresa executada requerer reforço de penhora não para satisfazer a dívida, mas para viabilizar a emissão da certidão — documento que, embora positiva, tem os mesmos efeitos da negativa e permite a continuidade de suas atividades econômicas enquanto tramita ação anulatória discutindo a legitimidade do crédito tributário. O juiz de primeiro grau rejeitou o bem oferecido em garantia e determinou o bloqueio de valores via sistema BacenJud, decisão posteriormente reformada pelo TRF1.

Entendimento consolidado

No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional alegava que a ordem legal de preferência deve ser rigorosamente observada, priorizando-se a penhora em dinheiro. A Primeira Turma, no entanto, considerou que a questão já havia sido solucionada pelo TRF1 com base em elementos fáticos — como o risco de comprometimento da atividade empresarial — e que eventual revisão exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 da Corte.

O ministro Gurgel de Faria destacou que, embora o depósito em dinheiro seja indispensável para suspender a exigibilidade do crédito tributário, não é requisito para a emissão da certidão de regularidade fiscal, que pode ser garantida por outros meios, como fiança bancária ou seguro-garantia.

Consequências práticas

A decisão reforça a diferenciação entre a suspensão da cobrança do crédito tributário e a obtenção de certidão que assegure a continuidade das atividades empresariais. Para o STJ, não se justifica impor o bloqueio de ativos financeiros quando o objetivo da medida não é satisfazer o crédito, mas garantir a regularidade formal da empresa até o julgamento definitivo da controvérsia.

NÚMERO ÚNICO:   0016328-59.2008.8.04.0000 

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma...

Justiça manda banco recalcular dívida de cheque especial por juros acima do contrato

Perícia judicial identificou cobranças superiores à taxa pactuada; Caixa também terá de excluir do débito uma diferença cuja origem...

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...