Empresa deve indenizar família mineira por objeto estranho em batata-palha

Empresa deve indenizar família mineira por objeto estranho em batata-palha

Uma dona de casa cuja filha de três anos encontrou um pedaço de metal cortante no meio de uma porção de batata-palha deve ser indenizada pela fabricante do produto em R$ 5 mil por danos morais. Ela também receberá de volta os R$ 7,20 pagos pelo pacote. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova.

A consumidora relata que, em abril de 2021, comprou um pacote de 500g do produto. No mês seguinte, a mãe, enquanto preparava um prato de salpicão, ofereceu à criança um pouco da batata-palha. Num dado momento, ao atentar para a filha comendo, a dona de casa ouviu um barulho vindo do recipiente.

Ao inspecionar a vasilha, ela encontrou um pedaço de metal cortante, de aproximadamente 1,5 mm, semelhante a uma lâmina de estilete. A mulher argumentou que o incidente foi traumático, porque ela temeu que a criança tivesse ingerido alguma outra parte do objeto e passou dias monitorando o comportamento dela e até mesmo as fezes da filha.

A consumidora afirma que a empresa demorou bastante a retornar o contato feito por ela. Segundo a cliente, o representante da empresa esteve em sua residência com quatro pacotes de brinde contendo broinhas de fubá, salgadinhos de trigo, biscoitos de polvilho e batata-palha. O preposto também tentou recolher o objeto metálico encontrado, mas a consumidora se negou a entregá-lo.

Ela ajuizou a ação contra a fabricante em junho do ano passado, alegando ter experimentado sentimentos de impotência e vulnerabilidade.

A empresa foi condenada pelo juiz Roberto Troster Rodrigues Alves em fevereiro deste ano e recorreu em junho.

A fabricante argumentou que as embalagens são lacradas e que a dona de casa não comprovou suas afirmações. Para a empresa, o produto poderia ter sido manipulado pela consumidora, e as fotos não eram suficientes para demonstrar que o objeto foi encontrado no pacote. Negando a ocorrência de dano moral, a companhia solicitou que a indenização fosse afastada ou pelo menos reduzida.

O juiz convocado Marco Antônio de Melo rejeitou o pedido, sendo acompanhado pelos desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio, da 18ª Câmara Cível. O relator ponderou que a dona de casa trouxe imagens para confirmar suas declarações, mas a empresa não demonstrou que seu processo de produção seria capaz de eliminar a possibilidade da presença da lâmina no pacote do produto.

Assim, ficava configurada a obrigação de indenizar. Para o magistrado, o dano moral não se caracteriza apenas pela dor, humilhação, angústia ou sofrimento em si do indivíduo, que são “meras consequências da violação a um bem jurídico tutelado”. Há dano moral quando ocorre a violação aos direitos da personalidade. Com informações do TJ-MG

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...