Empresa deve devolver sinal pago por condomínio após descumprir contrato

Empresa deve devolver sinal pago por condomínio após descumprir contrato

A 18ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou a rescisão de um contrato firmado para a realização de obras em área de lazer de um condomínio e condenou a empresa responsável à devolução de R$ 15 mil, pagos a título de sinal. De acordo com os autos, o condomínio contratou a empresa para executar serviços em sua área comum e efetuou o pagamento inicial para o início das obras.

 

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