Empresa de urbanização é condenada por não oferecer banheiro e refeitório a pedreiro

Empresa de urbanização é condenada por não oferecer banheiro e refeitório a pedreiro

A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) terá de indenizar um pedreiro por não oferecer condições apropriadas para refeições e sanitários no local de serviço. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foram desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.

Pedreiro trabalhava em vias públicas

Contratado por concurso público, o pedreiro disse que trabalhava das 7h às 17h e, nesse período, era submetido a condições degradantes e humilhantes de trabalho. Segundo ele, a Comurg não oferecia vestiário apropriado para troca de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) nem locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas.

Em sua defesa, a empresa alegou que não havia obrigação legal de fornecer refeitórios, banheiros externos e vestuários para funcionários que atuam em vias públicas.

O primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concluíram que a falta de sanitários e de refeitório para quem tem jornada externa e itinerante em espaço público seria inerente à própria função exercida. “Não há ato ilícito, independente de comprovação ou não dos fatos narrados”, concluiu o TRT.

Normas não foram respeitadas

Já o ministro Breno Medeiros, relator do recurso do pedreiro, ressaltou que a Norma Regulamentadora (NR) 24 obriga as empresas a fornecer locais apropriados para alimentação e instalações sanitárias. Sua falta desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho e autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-0011033-43.2023.5.18.0005

Com informações do TST

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...