Empresa de ônibus e seguradora devem indenizar pedestre atropelada na calçada

Empresa de ônibus e seguradora devem indenizar pedestre atropelada na calçada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença e decidiu que as empresas Via Verde Transportes Coletivos e Companhia Mutual de Serviços devem indenizar uma pedestre atropelada na calçada por um veículo de transporte coletivo urbano em Manaus, causando-lhe lesões graves. A desembargadora Socorro Guedes relatou a decisão.

Inicialmente, o juízo de primeira instância havia aceitado a argumentação de falta de prova do nexo causal entre a conduta das rés e os danos alegados. Contudo, conforme relatado pela autora, o motorista não parou para prestar socorro, e um boletim de ocorrência foi registrado, indicando a placa do ônibus envolvido no acidente. Durante o processo, a ré confirmou que o veículo pertencia à sua frota.

No acórdão, a desembargadora destacou que o conjunto de provas, incluindo as apresentadas pelo réu, validam a versão inicial da autora, sem alterações. Ela concluiu que há verossimilhança de que a autora foi atropelada pelo veículo da empresa durante uma manobra inadequada.

“considerando-se que pelo conjunto probatório naturalmente se infere a verossimilhança de que a requerente foi atropelada pelo veículo conduzido pelo preposto da requerida, quando este realizava manobra de conversão, porque em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (não manteve a distância lateral necessária), inafastável o reconhecimento de sua responsabilidade, que somente seria elidida com a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, não comprovada nos autos pela requerida”.

Após constatado que foi o preposto da requerida quem deu causa ao acidente, a empresa deve responder pelos danos causados à autora, assim como a seguradora.

Com base nos gastos documentados com medicamentos e despesas de deslocamento, incluindo fisioterapia, a autora receberá uma indenização de R$ 1.917,57 por danos materiais. Além disso, os danos morais foram estipulados em R$ 10 mil, levando em conta a gravidade da lesão, o impacto na vida da vítima e a culpa atribuída às rés.

Processo: 0618629-94.2014.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

A contratação por telefone torna indispensável a realização de perícia para avaliar os áudios apresentados pela Operadora e verificar se o cliente realmente consentiu...

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a incidência de alguma circunstância inerente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que autoriza ruídos acima do limite em templos é inconstitucional, decide TJ-SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90, de...

Feminicida que forjou a própria morte é preso no DF durante operação do MPDFT

Foi preso na sexta-feira, 17 de janeiro, Lucas Ribeiro Bragança, autor de um feminicídio ocorrido em 17 de agosto...

Seguradora é condenada a indenizar vigilante por acidente de trabalho

A Kovr Seguradora S/A foi condenada apagar indenização securitária a vigilante por acidente de trabalho. A decisão é da 2ª...

Aposentada deve ser indenizada por descontos indevidos em benefícios previdenciários

A Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) foi condenada a indenizar aposentada por descontos indevidos em...