Em SP, usuário de drogas não comprova dispensa discriminatória e justa causa é mantida

Em SP, usuário de drogas não comprova dispensa discriminatória e justa causa é mantida

Um empregado de empresa do ramo têxtil de Guarulhos-SP não provou ter sofrido dispensa discriminatória por ser usuário de drogas. No acórdão, os magistrados da 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença, que julgou improcedentes os pedidos do trabalhador e concluiu pela não discriminação.

O homem, que se dizia usuário de entorpecentes desde 2017, pretendia obter a anulação de seu desligamento por falta grave, ocorrido em 2021. Pedia reintegração ao trabalho, assim como recebimento dos salários vencidos. Em caso de não acolhimento do pedido, tentava conversão da justa causa em dispensa imotivada, pagamento das verbas rescisórias e liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

Segundo o empregador, o motivo da extinção contratual foi a desídia do funcionário, que faltou ao trabalho várias vezes sem justificativa. Uma testemunha que atua no departamento pessoal da companhia confirmou as faltas injustificadas, advertências e suspensões. O próprio trabalhador, em depoimento, confessou que não levou atestado e por isso foi dispensado por justa causa no dia seguinte à última ausência.

A juíza-relatora da decisão de 2º grau, Renata de Paula Eduardo Beneti, destaca que “o ônus da prova da dispensa discriminatória é do reclamante, pois se trata de fato constitutivo de seu direito, conforme artigo 818, I da CLT e artigo 373, I do CPC, e deste ônus ele não se desincumbiu”. Ressalta que não há prova de que a empresa soubesse do vício do profissional e “ainda que se admita que ela soubesse, se a reclamada tivesse por política a discriminação de toxicômanos, a dispensa do reclamante teria ocorrido anos antes” do que efetivamente ocorreu.

Também não foi provado que o homem sofresse algum tipo de discriminação no trabalho. Além disso, ele não estava afastado ou em tratamento médico no momento da dispensa.

Fonte:  Asscom TRT-SP

Leia mais

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no...

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...