Em SP, empresa aérea deve indenizar passageiro que não embargou por não ser o comprador da passagem

Em SP, empresa aérea deve indenizar passageiro que não embargou por não ser o comprador da passagem

São Paulo – Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso em ação de indenização movida por um passageiro contra empresa aérea. A requerida deverá indenizar o cliente em R$ 1.032,91 por dano material e R$ 6 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o autor da ação foi impedido de embarcar em voo internacional por não constar como comprador da passagem, apesar de constar seu nome no cartão de embarque. As passagens foram compradas por um amigo do requerente, que cuidou de planejar a viagem, pois o autor, devido a problemas pessoais, não tinha condições de fazê-lo. Ele teve que comprar nova passagem, no valor de R$ 5.826,95. A empresa reembolsou o valor gasto na primeira compra (R$ 4.794,04) e não segunda, mais cara, de modo que o passageiro acabou arcando com a diferença de custo.

O relator do recurso, desembargador Correia Lima, afirmou que o gasto adicional que o autor teve na compra da segunda passagem “deve ser objeto de reembolso em razão da falha no serviço prestado pela apelada”.

O magistrado destacou, também, que os fatos ocorridos demonstram por si só que houve “lesão aos atributos inerentes aos direitos de personalidade”, configurando-se o dano moral. “O apelante também sofreu dano moral decorrente da angústia, constrangimento, transtorno, desgosto e frustração de não ter embarcado no voo e horário previsto”, pontuou. “Basta a demonstração do estado, não absolutamente corriqueiro, de aborrecimento, desassossego, frustração ou desconforto, gerador de transtornos em decorrência de ato ilícito ou de conduta reveladora de nexo causal com o resultado lesivo para que nasça a indenizabilidade do dano extrapatrimonial.”

Processo nº 1007307-81.2020.8.26.0100

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

STF cobra do Amazonas plano mais detalhado para acelerar regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece fraude em linha telefônica e condena operadora a indenizar cliente

O 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal reconheceu a inexistência de relação contratual entre uma consumidora e...

Homem é condenado após se hospedar em hostel e não pagar diárias

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de valores referentes a diárias...

Vizinho é condenado por ruídos excessivos contra criança autista

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou um morador a pagar indenização por danos morais a uma família que...

Justiça garante devolução integral de passagem aérea cancelada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...