Em SP, agiota é condenado a 28 anos de prisão por sequestrar e ameaçar devedor

Em SP, agiota é condenado a 28 anos de prisão por sequestrar e ameaçar devedor

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, em São Paulo, condenou agiota pelos crimes de usura, ameaça, extorsão, sequestro, lavagem de dinheiro e associação criminosa cometidos contra família que lhe devia dinheiro. As penas foram fixadas em 28 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, e cinco anos de detenção, em regime semiaberto. Outros quatro integrantes da quadrilha foram sentenciados a penas que variam de 13 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado a cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto. Também foi tornada sem efeito a alienação de imóvel para uma ré, feita sob coação.

Consta nos autos que a vítima devia dinheiro ao líder da quadrilha. Para obter os valores, os réus ameaçaram o devedor e sua família, sequestraram-no e fizeram com que ele transferisse o imóvel de sua mãe para uma das acusadas.

“As provas produzidas nos autos, tanto documental, quanto pericial e testemunhal, obtidas inclusive cautelarmente e, após, durante a instrução criminal, revelam com segurança e propriedade a prática, pelos acusados, dos crimes que lhes foram imputados na denúncia”, afirmou o juiz Roberto Raineri Simão na sentença.

“Cumpre salientar que a prática da usura, além de constituir crime, nos termos do artigo 4º, “a”, da Lei dos Crimes contra a Economia Popular, configura verdadeiro desrespeito aos Direitos Humanos, uma vez que o agente, comumente denominado de agiota, explora suas vítimas através da cobrança de juros excessivo e exorbitantes nos empréstimos de dinheiro concedido a estas”, destacou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1504418-58.2021.8.26.0037

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Estorno parcial de compras fraudulentas não elimina dever de indenizar consumidor negativado

O estorno parcial dos valores de compras fraudulentas não basta para afastar a responsabilidade do banco quando o consumidor acaba tendo o nome inscrito...

Saída irregular de equipamento da ZFM não implica perda automática do bem

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe afastou o perdimento de equipamento de R$ 1,5 milhão por reconhecer boa-fé, ausência de fraude por parte da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estorno parcial de compras fraudulentas não elimina dever de indenizar consumidor negativado

O estorno parcial dos valores de compras fraudulentas não basta para afastar a responsabilidade do banco quando o consumidor...

Saída irregular de equipamento da ZFM não implica perda automática do bem

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe afastou o perdimento de equipamento de R$ 1,5 milhão por reconhecer boa-fé, ausência...

Estado não pode alegar interferência da Justiça para negar tratamento médico

Ministro Luiz Fux rejeitou recurso do Amazonas e manteve decisão que assegurou tratamento a paciente com doença na retina. A...

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...