Em SC, homem que cochilou com cigarro na mão e causou incêndio na vizinhança pagará indenização

Em SC, homem que cochilou com cigarro na mão e causou incêndio na vizinhança pagará indenização

Uma mulher obteve o direito de receber do vizinho uma indenização no valor de R$ 133,9 mil para cobrir danos materiais e morais que sofreu por conta de incêndio ocorrido no município de Brusque, em 2 de fevereiro de 2014.

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu dar provimento ao recurso da autora ante à decisão desfavorável no juízo de origem.

A apelante alegou que referido incêndio teve início por descuido do réu, seu vizinho. Ele confessou a populares e moradores da rua onde residia que teria iniciado o incêndio ao pegar no sono enquanto fumava, derrubando o cigarro. Tal lapso deu início às chamas em sua residência, que posteriormente se alastraram para a casa vizinha.

Em virtude do ocorrido, a mulher teve sua residência inteiramente incendiada, bem como todos os seus pertences, inclusive os móveis e os objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como de trabalho. Em primeiro grau, foram tomados depoimentos do réu e de três testemunhas arroladas pela autora.

O desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso, destaca que o laudo pericial constatou “a trajetória do fogo da esquerda à direita, em função da conformação e profundidade dos danos causados pelo fogo nas edificações”.

No caso vertente, prosseguiu, verifica-se que a autora/apelante demonstrou o ato lesivo, o dano e o nexo causal, uma vez que os fatos restam cristalinos através das fotos acostadas e do reconhecimento de que o fogo partiu do imóvel vizinho.

A indenização de danos materiais, arbitrada em R$ 113,9 mil, teve como base o valor inventariado pela autora dentre os pertences perdidos no fogo. Assim como o valor estabelecido para os danos morais, de R$ 20 mil, o montante ainda terá correção monetária a contar da decisão de segundo grau, e juros de mora a contar da data do incêndio. A decisão foi unânime. Com informações do TJSC

(Apelação Nº 0301607-11.2014.8.24.0011/SC).

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de...

TJDFT mantém condenação de homem que alugou betoneira com identidade falsa e a vendeu

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por estelionato...

STJ decide que violação de patente permite presumir dano moral

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite...

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou...