Em São Paulo, empresa é condenada por não assegurar uso de nome social a trabalhador transgênero

Em São Paulo, empresa é condenada por não assegurar uso de nome social a trabalhador transgênero

São Paulo – Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não autorizá-lo a usar nome social nos sistemas corporativos. Na sentença, a juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum da Zona Leste, Rhiane Zeferino Goulart, pontua que é “dever do empregador assegurar a ampla possibilidade do uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais, nos seus registros funcionais, sistemas e documentos, para a prestação de serviços em seu favor e no ambiente de trabalho”.

De acordo com os autos, os colegas de empresa chamavam o operador por seu nome social. Entretanto, ao realizar atendimentos, ele era obrigado a usar a denominação do registro civil, pois assim constava no crachá pessoal, bem como no aplicativo que utilizava para fazer ligações. Constrangido e desconfortável com a situação, o profissional chegava a tampar a identificação feminina que aparecia nesses equipamentos.

Na sentença, a magistrada destaca que os próprios cartões de ponto juntados aos autos pela empresa registram o nome anterior do empregado, confirmando a respectiva permanência no sistema. Ela esclarece ainda que “toda pessoa tem o direito à liberdade de opinião e expressão, o que inclui a expressão de identidade ou autonomia pessoal por meio da escolha de nome”.

Assim, a decisão aponta que ficou “evidenciado o ato ilícito com potencial ofensivo” e condena a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime organizado não se combate apenas com penas maiores, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (24) que o combate ao crime...

Motorista que cumpria jornadas de 16 horas deve receber indenização por danos existenciais

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos...

TRT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre uma...

Acordo extrajudicial homologado deve ser questionado por ação anulatória

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-6) do TRT da 2ª Região extinguiu, sem resolução do mérito, ação rescisória...