Em Manaus, júri condena homem acusado de ajudar a suposta amante a matar o marido

Em Manaus, júri condena homem acusado de ajudar a suposta amante a matar o marido

Em sessão de julgamento popular realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri na segunda-feira (17/06), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, o réu José Alexandre Cavalcante dos Santos foi condenado a 19 anos e dez meses de prisão pela morte de Emerson Pinto dos Reis, crime ocorrido em 2017, no bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus. O réu respondia o processo em liberdade e não compareceu ao Plenário do Júri.

José Alexandre era o último denunciado no processo n.º 0219707-86.2017.8.04.0001. Antes dele, Elcilane da Silva Souza e Carlos Haroldo da Conceição Lopes – que também figuravam como réus na mesma Ação Penal – foram submetidos a júri (em outubro do ano passado) e condenados a 28 anos de prisão cada um, por envolvimento no crime.

Na época, José Alexandre Cavalcante dos Santos não foi localizado para ser intimado e o processo foi desmembrado. Desta vez, intimado por edital, também não compareceu à sessão de julgamento popular.

Com base no Inquérito da Polícia Civil, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) denunciou Elcilane da Silva Souza por planejar o assassinato de Emerson (que era companheiro dela) para ficar com a casa em que viviam. Segundo a denúncia, Ercilane mantinha uma relação extraconjugal com José Alexandre, o qual, por sua vez, teria contratado Carlos Haroldo da Conceição Lopes e mais um jovem menor de 18 anos para matar Emerson. Conforme os autos, depois de morto, Emerson teve o corpo esquartejado e levado para o Ramal do Brasileirinho, na zona Leste de Manaus, onde, quatro meses depois, foi encontrado, enterrado em uma cova rasa.

Além da condenação pelo crime de homicídio qualificado, José Alexandre também foi sentenciado pelo crime de corrupção de menores.

A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pelo promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior. Na sentença, o magistrado decretou a prisão de José Alexandre para iniciar o cumprimento provisório da pena. Como não compareceu ao julgamento, a partir da sentença ele passa a ser foragido da justiça.

Em plenário, a defesa do acusado defendeu a tese preliminar de negativa de autoria e de arrependimento posterior em relação ao crime de homicídio qualificado e de absolvição em relação ao crime de corrupção de menores majorada pela hediondez da conduta.

Da sentença, cabe apelação.

O crime

De acordo com a denúncia do MPE/AM, Emerson Pinto dos Reis foi morto a facadas na noite de 10 de abril de 2017, na própria residência onde vivia com Elcilane, localizada na Rua Rio Branco, bairro São Raimundo, pelos acusados José Alexandre e Carlos Haroldo, com a participação também da companheira e de um jovem menor de 18 anos de idade. Ainda no local, o corpo da vítima teria sido esquartejado e levado a uma área do Ramal do Brasileirinho, onde foi enterrado em cova improvisada. As investigações começaram após uma irmã de Emerson ir à Delegacia para registrar o desaparecimento dele.  O corpo foi encontrado somente em agosto daquele ano, após um dos suspeitos de participação no crime indicar o local à polícia.

Fonte: TJAM

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...