TJAM retoma julgamento de IRDR sobre desconto indevido de cesta bancária e dano moral

TJAM retoma julgamento de IRDR sobre desconto indevido de cesta bancária e dano moral

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) retomou na sessão desta terça-feira (18/06) o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0005053-71.2023.8.04.0000, em que se analisa a incidência de dano moral presumido em desconto indevido de tarifas bancárias. Após a manifestação de membros do plenário, o julgamento foi suspenso por novo pedido de vista.

De relatoria do desembargador João Simões, a questão a ser julgada é: “Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos da tarifa ‘cesta de serviço’ (ou outra denominação assemelhada, que se refira ao mesmo conjunto de serviços/produtos) em conta bancária do consumidor (pessoa natural), o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação a algum dos direitos da personalidade?

Após dois votos proferidos, o do relator pelo reconhecimento do dano moral presumido (in re ipsa) diante da ofensa à dignidade do consumidor e de suas expectativas; e o do desembargador Hamilton Saraiva no sentido de que tal situação não gera dano presumido, mas que deve ser analisado pelo juiz caso a caso, na sessão de hoje houve a manifestação de outros membros.

O desembargador Paulo Lima leu seu voto, fundamentando teses a serem analisadas, com situações diversas em que o desconto indevido da cesta de serviços pode caracterizar ou não dano moral in re ipsa.

Depois, o desembargador Flávio Pascarelli, que havia pedido vista do processo, apresentou seu posicionamento concordando com o relator João Simões e apontando considerações sobre os dois votos divergentes, os quais considerou “de altíssima qualidade técnica”. Entre os aspectos que abordou, um foi sobre o número elevado de demandas sobre o tema, o qual afirmou não ser uma indústria de dano moral. “Se há alguma indústria é do ilícito, não do dano moral”, afirmou o magistrado, acrescentando que o assunto seria facilmente resolvido se as instituições se abstivessem de cobrar tarifa daqueles que não autorizaram por contrato os descontos. E afirmou que a tese restrita de condenação pela prática dos bancos, “a rigor, libera as instituições financeiras para cobrar tais tarifas mesmo sem contratos, tornando a prática ainda mais rentável”, sugerindo o aumento do valor das condenações para inibir tal conduta.

Fonte: TJAM

Leia mais

Eleição da OAB-AM acorre no próximo 19 de novembro; saiba as chapas

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) estão agendadas para o dia 19 de novembro. Três chapas disputam o...

Mulher é presa em flagrante por agredir mãe idosa com pedaço de madeira na zona norte de Manaus

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa Idosa (DECCI) prenderam, em flagrante, na segunda-feira (21/10), uma mulher de 40 anos pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plenários virtuais da Justiça deverão ser públicos e em tempo real

As sessões de julgamentos virtuais realizadas por todos os tribunais brasileiros deverão ser públicas, com acesso direto, em tempo...

Saques espaçados com quantias pequenas e com senha pessoal, não são atribuíveis a terceira pessoa

  O TRF1 manteve decisão que isentou a Caixa Econômica Federal de responsabilidade por supostos saques indevidos. O Relator, Desembargador...

Eleição da OAB-AM acorre no próximo 19 de novembro; saiba as chapas

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) estão agendadas para o dia 19 de...

Mulher é presa em flagrante por agredir mãe idosa com pedaço de madeira na zona norte de Manaus

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa Idosa (DECCI) prenderam, em flagrante, na segunda-feira (21/10), uma...