É impossível atender-se apelo por absolvição quando a autoria do tráfico resta evidenciada

É impossível atender-se apelo por absolvição quando a autoria do tráfico resta evidenciada

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, ao relatar em julgamento de recurso de apelação os autos 0000367-98.2018.8.04.4401, definiu que não há possibilidade jurídica de se atender a pedido de reforma de sentença condenatória, com a entrega da absolvição em segundo grau, quando se evidencia a prova do crime de tráfico de drogas e sobretudo a autoria que decorreu de depoimentos seguros e coerentes de policiais responsáveis pela efetuação da prisão do então surpreendido agente do crime na prática delitiva, mantendo a sentença contra Franciney Ramos Pinheiro condenado ante a 1ª Vara de Humaitá, pelo fato descrito no Artigo 33 da Lei 11.343/23006.

Segundo o julgado, ‘a palavra de policiais, devidamente submetida ao crivo do contraditório, constitui meio idôneo de prova, sobretudo quando coerentes e corroborados por outros elementos de prova do caderno processual’, como concluiu-se haver incidência no caso examinado.

Importa, em referência a aferição jurídica indicada, que os agentes públicos, quando assumem a qualidade de testemunhas em juízo, tem a seu favor a presunção de veracidade, mormente se não restar comprovado qualquer objetivo escuso que possa vir a macular os depoimentos, registrou a decisão.

A síntese do julgamento aborda que é impossível acolher-se pedido de absolvição por insuficiência de provas por tráfico de drogas quando resta evidenciada a autoria e a materialidade criminosa por tráfico de drogas, com a revelação das circunstâncias da prisão informada pelos agentes de polícia, devidamente judicializadas. 

 

 

 

Leia mais

Cobrança de “envio de mensagem automática” sem contrato leva juiz a condenar Itaú no Amazonas

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Justiça do Amazonas, condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após...

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de preterição à ordem de nomeação, a expectativa não se transforma em direito adquirido

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que indeferiu pedido...

Cobrança de “envio de mensagem automática” sem contrato leva juiz a condenar Itaú no Amazonas

O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Justiça do Amazonas, condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização por...

STF decide que um mesmo fato pode gerar punição por crime eleitoral e por improbidade administrativa

A maioria do Supremo Tribunal Federal formou entendimento no sentido de que a mesma conduta pode gerar, simultaneamente, responsabilização...

Advogada argentina tem prisão decretada, no Rio, por injúria racial

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão...