É impossível atender-se apelo por absolvição quando a autoria do tráfico resta evidenciada

É impossível atender-se apelo por absolvição quando a autoria do tráfico resta evidenciada

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, ao relatar em julgamento de recurso de apelação os autos 0000367-98.2018.8.04.4401, definiu que não há possibilidade jurídica de se atender a pedido de reforma de sentença condenatória, com a entrega da absolvição em segundo grau, quando se evidencia a prova do crime de tráfico de drogas e sobretudo a autoria que decorreu de depoimentos seguros e coerentes de policiais responsáveis pela efetuação da prisão do então surpreendido agente do crime na prática delitiva, mantendo a sentença contra Franciney Ramos Pinheiro condenado ante a 1ª Vara de Humaitá, pelo fato descrito no Artigo 33 da Lei 11.343/23006.

Segundo o julgado, ‘a palavra de policiais, devidamente submetida ao crivo do contraditório, constitui meio idôneo de prova, sobretudo quando coerentes e corroborados por outros elementos de prova do caderno processual’, como concluiu-se haver incidência no caso examinado.

Importa, em referência a aferição jurídica indicada, que os agentes públicos, quando assumem a qualidade de testemunhas em juízo, tem a seu favor a presunção de veracidade, mormente se não restar comprovado qualquer objetivo escuso que possa vir a macular os depoimentos, registrou a decisão.

A síntese do julgamento aborda que é impossível acolher-se pedido de absolvição por insuficiência de provas por tráfico de drogas quando resta evidenciada a autoria e a materialidade criminosa por tráfico de drogas, com a revelação das circunstâncias da prisão informada pelos agentes de polícia, devidamente judicializadas. 

 

 

 

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...