É impossível atender-se apelo por absolvição quando a autoria do tráfico resta evidenciada

É impossível atender-se apelo por absolvição quando a autoria do tráfico resta evidenciada

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, ao relatar em julgamento de recurso de apelação os autos 0000367-98.2018.8.04.4401, definiu que não há possibilidade jurídica de se atender a pedido de reforma de sentença condenatória, com a entrega da absolvição em segundo grau, quando se evidencia a prova do crime de tráfico de drogas e sobretudo a autoria que decorreu de depoimentos seguros e coerentes de policiais responsáveis pela efetuação da prisão do então surpreendido agente do crime na prática delitiva, mantendo a sentença contra Franciney Ramos Pinheiro condenado ante a 1ª Vara de Humaitá, pelo fato descrito no Artigo 33 da Lei 11.343/23006.

Segundo o julgado, ‘a palavra de policiais, devidamente submetida ao crivo do contraditório, constitui meio idôneo de prova, sobretudo quando coerentes e corroborados por outros elementos de prova do caderno processual’, como concluiu-se haver incidência no caso examinado.

Importa, em referência a aferição jurídica indicada, que os agentes públicos, quando assumem a qualidade de testemunhas em juízo, tem a seu favor a presunção de veracidade, mormente se não restar comprovado qualquer objetivo escuso que possa vir a macular os depoimentos, registrou a decisão.

A síntese do julgamento aborda que é impossível acolher-se pedido de absolvição por insuficiência de provas por tráfico de drogas quando resta evidenciada a autoria e a materialidade criminosa por tráfico de drogas, com a revelação das circunstâncias da prisão informada pelos agentes de polícia, devidamente judicializadas. 

 

 

 

Leia mais

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

Corregedoria do TJAM abre sindicância para apurar atos praticados em nome de escrivã da 3ª Vara Cível de Manaus, afastada por motivo de saúde. A...

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin pede indicação de nomes para comissão sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitou nesta quinta-feira (26) que o Congresso e o...

TSE aprova regras para as eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções normativas que vão orientar as condutas de eleitores,...

Projeto cria o programa Vini Jr. de combate ao racismo em estádios

O Projeto de Lei (PL) 3089/23 cria o Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo em estádios e arenas...

STF adia para 25 de março julgamento sobre suspensão de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para 25 de março o início da votação sobre as decisões que...