É impossível atender-se apelo por absolvição quando a autoria do tráfico resta evidenciada

É impossível atender-se apelo por absolvição quando a autoria do tráfico resta evidenciada

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, ao relatar em julgamento de recurso de apelação os autos 0000367-98.2018.8.04.4401, definiu que não há possibilidade jurídica de se atender a pedido de reforma de sentença condenatória, com a entrega da absolvição em segundo grau, quando se evidencia a prova do crime de tráfico de drogas e sobretudo a autoria que decorreu de depoimentos seguros e coerentes de policiais responsáveis pela efetuação da prisão do então surpreendido agente do crime na prática delitiva, mantendo a sentença contra Franciney Ramos Pinheiro condenado ante a 1ª Vara de Humaitá, pelo fato descrito no Artigo 33 da Lei 11.343/23006.

Segundo o julgado, ‘a palavra de policiais, devidamente submetida ao crivo do contraditório, constitui meio idôneo de prova, sobretudo quando coerentes e corroborados por outros elementos de prova do caderno processual’, como concluiu-se haver incidência no caso examinado.

Importa, em referência a aferição jurídica indicada, que os agentes públicos, quando assumem a qualidade de testemunhas em juízo, tem a seu favor a presunção de veracidade, mormente se não restar comprovado qualquer objetivo escuso que possa vir a macular os depoimentos, registrou a decisão.

A síntese do julgamento aborda que é impossível acolher-se pedido de absolvição por insuficiência de provas por tráfico de drogas quando resta evidenciada a autoria e a materialidade criminosa por tráfico de drogas, com a revelação das circunstâncias da prisão informada pelos agentes de polícia, devidamente judicializadas. 

 

 

 

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...